Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812906-69.2024.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por CRISTIANI GARRIDO DE ANDRADE em face do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos qualificados. Na decisão de ID 88567400, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, e a decisão de ID 93496780 deferiu o parcelamento das custas em 06 vezes. Foi paga a primeira parcela das custas, ID 98016783. Houve citação e foi apresentada contestação (ID 105352949). Decisão intimando a parte autora para quitar todas as parcelas das custas, sob pena de extinção do processo, ID 123810657. A autora requereu a dilação de prazo para o pagamento de todas as parcelas pendentes, ID 124779673. É o relatório. DEFIRO o pedido de dilação de prazo para o pagamento de todas as parcelas das custas pendentes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Quitadas as custas ou não, voltem os autos conclusos para a sentença. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juíza de Direito - Em substituição