Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818365-57.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em regra, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário junto aos órgãos e entidades públicas e privadas para a obtenção de dados sobre as pessoas físicas ou jurídicas se trata de medida excepcional, pela segurança das informações e devido à característica sigilosa desses registros. Os notários e registradores dos respectivos cartórios têm acesso aos dados inseridos no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e são os agentes incumbidos de alimentar a respectiva base de dados. Diante da faculdade do interessado de acesso ao CNIB diretamente por meio dos mencionados cartórios, com o devido recolhimento de emolumentos, o requerimento de consulta ao CNIB intermediado por meio de ordem emitida pelo Poder Judiciário consistiria em meio de burlar o recolhimento dos efetivos emolumentos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente. Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intimem-se as partes desta decisão. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO