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0804018-47.2020.8.15.2003
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 34.998,32
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
EMILLY VIEIRA ZUZA
CPF 048.***.***-02
UNIPE -CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA
UNIPE
UNIPE - CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PB 18412•Representa: ATIVO
PABLO ALENCAR CABRAL BERNARDO
OAB/PB 30598•Representa: ATIVO
AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/PB 31838•Representa: PASSIVO
FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA
OAB/PB 16031•Representa: PASSIVO
FABIANA CRISTINA PALOPOLI SILVA
OAB/SP 331329•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:52Decorrido prazo de EMILLY VIEIRA ZUZA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:52Publicado Decisão em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EMILLY VIEIRA ZUZA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804018-47.2020.8.15.2003 Vistos, etc. Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba dado p
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EMILLY VIEIRA ZUZA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804018-47.2020.8.15.2003 Vistos, etc. Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba dado p
22/01/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
20/01/2024, 15:30Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILLY VIEIRA ZUZA - CPF: 048.632.793-02 (EXEQUENTE).
19/01/2024, 14:43Determinado o arquivamento
19/01/2024, 14:42Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 14:42Conclusos para despacho
06/11/2023, 10:32Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 16:59Publicado Despacho em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:07Documentos
Outros Documentos
•01/08/2020, 16:09
Despacho
•02/08/2020, 19:01
Despacho
•03/08/2020, 11:54
Outros Documentos
•13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
•13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
•13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
•13/08/2020, 10:41
Decisão
•31/08/2020, 19:19
Decisão
•02/09/2020, 14:48
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
•21/09/2020, 09:21