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0804018-47.2020.8.15.2003

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 34.998,32
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EMILLY VIEIRA ZUZA
CPF 048.***.***-02
Autor
UNIPE -CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
UNIPE
Terceiro
UNIPE - CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PB 18412Representa: ATIVO
PABLO ALENCAR CABRAL BERNARDO
OAB/PB 30598Representa: ATIVO
AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/PB 31838Representa: PASSIVO
FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA
OAB/PB 16031Representa: PASSIVO
FABIANA CRISTINA PALOPOLI SILVA
OAB/SP 331329Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:52

Decorrido prazo de EMILLY VIEIRA ZUZA em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:52

Publicado Decisão em 23/01/2024.

24/01/2024, 09:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024

24/01/2024, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EMILLY VIEIRA ZUZA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804018-47.2020.8.15.2003 Vistos, etc. Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba dado p

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EMILLY VIEIRA ZUZA EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804018-47.2020.8.15.2003 Vistos, etc. Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba dado p

22/01/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/01/2024, 15:30

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILLY VIEIRA ZUZA - CPF: 048.632.793-02 (EXEQUENTE).

19/01/2024, 14:43

Determinado o arquivamento

19/01/2024, 14:42

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 14:42

Conclusos para despacho

06/11/2023, 10:32

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 16:59

Publicado Despacho em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:07
Documentos
Outros Documentos
01/08/2020, 16:09
Despacho
02/08/2020, 19:01
Despacho
03/08/2020, 11:54
Outros Documentos
13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
13/08/2020, 10:41
Outros Documentos
13/08/2020, 10:41
Decisão
31/08/2020, 19:19
Decisão
02/09/2020, 14:48
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21
Documento de Comprovação
21/09/2020, 09:21