Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0868901-67.2024.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, pela última vez, para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de incluir no polo passivo a pessoa jurídica demandada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC). Ato contínuo, cumpra-se como determinado na decisão de ID 125299373, e abra-se o chamado à DITEC, para que seja procedida à retificação dos dados do sistema de custas vinculado ao presente feito, constando como QUITADA a guia de custas nº 200.2024.679816 e cancelando-se a Guia nº 200.2024.680535. Cumpra-se. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juíza de Direito - Em substituição
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:42
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:24
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:31
Publicação
20/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0868901-67.2024.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se do contrato de empréstimo coligido para os autos no ID 102750615, o empréstimo fora realizado por BRUNA THAIS ANDREA NOGUEIRA em favor da pessoa jurídica PBTECH COMERCIO E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, CNPJ: 05.876.012/0030-32, Sociedade Empresária Limitada, tendo a parte autora ingressado com a ação exclusivamente contra a pessoa física do representante legal. Na hipótese, resta patente a legitimidade passiva da pessoa jurídica para figurar na qualidade de promovido/devedor. Por outro lado, colhe-se do sistema de guia de custas processuais que nos processo foram expedidas duas guias de custas iniciais (Guias nsº 200.2024.679816 e 200.2024.680535), sendo que a primeira Guia nº 200.2024.679816, consta como cancelada no sistema, em que pese o autor ter realizado seu pagamento, consoante comprovante de de pagamento juntado no ID 103155479. Sendo assim, DOU por recolhida as custas iniciais através da Guia nº 200.2024.679816. ABRA-SE CHAMADO à DITEC para que seja procedida à retificação dos dados do sistema de custas vinculado ao presente feito, constando como QUITADA a guia de custas nº 200.2024.679816 e cancelando-se a Guia nº 200.2024.680535. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de incluir no polo passivo a pessoa jurídica demandada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC). CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito