Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870854-32.2025.8.15.2001 SUSCITANTE: RAISSA ARTIGAS BORGES DA SILVA, RAFAEL LEIVIA MESSEDER, JONAS COSTA DOS SANTOS SUSCITADO: MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA, NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111117290660000000118904876 Despacho Despacho 25111710570196400000119456070 Despacho Despacho 25111710570196400000119456070 Petição Petição 25111813160905900000119653374 Despacho Outros Documentos 25111813160965000000119655526 PEDIDO Outros Documentos 25111813161018600000119655527 HIPO JONAS Outros Documentos 25111813161083400000119655528 HIPO RAFAEL Outros Documentos 25111813161174800000119655529 HIPO RAISSA Outros Documentos 25111813161238800000119655530 Certidão Certidão 26020201092302900000126665225 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25111117290660000000118904876, Despacho: 25111710570196400000119456070, Despacho: 25111710570196400000119456070, Outros Documentos: 25111813161083400000119655528, Outros Documentos: 25111813161238800000119655530, Outros Documentos: 25111813161018600000119655527, Outros Documentos: 25111813160965000000119655526, Outros Documentos: 25111813161174800000119655529, Certidão: 26020201092302900000126665225, Petição: 25111813160905900000119653374]