Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800345-41.2017.8.15.0131.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REU: MARIA RAFAELA RODRIGUES MEDEIROS - ME DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Verifica-se, em certidão de Id. 128530524, que a Ré não foi localizada para intimação acerca do conteúdo da sentença, tendo em vista o recebimento da AR por terceito estranho à lide, mas que residia, anteriormente, naquele endereço - tanto que foi regularmente citado, ainda que recaído em revelia. Nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, é dever das partes "informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações". Deve-se, portanto, ser considerada válida a intimação retro. É o entendimento: EMENTA: AGRAVO DE NSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO - FORÇA DO ARTIGO 274 DO CPC - REFOMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO. Sendo o réu parte da lide é seu dever informar ao juízo eventual mudança de endereço temporária ou definitiva. No caso em testilha, o agravado se mudou do local de citação e não foi diligente em cientificar o Juízo acerca da alteração de endereço, devendo presumir-se como válida a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, paragrafo único, c/c 523, §3º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.004416-0/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2021, publicação da súmula em 30/04/2021) Em razão do trânsito em julgado da demanda, com válida intimação do réu, pelos motivos acima expostos, converta-se a classe processual para cumprimento de sentença, para fins de contabilização na Meta 02 do CNJ. Intime-se a Exequente para requerer o que lhe for de direito em 10 dias. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)