Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802236-65.2021.8.15.0161.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ INTIMAÇÃO Nesta data, fica Vossa Excelência INTIMADO para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo do sistema, a guia poderá ser emitida através do link baixo. Link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026600313 Cuité, data do sistema Assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802236-65.2021.8.15.0161.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ INTIMAÇÃO Nesta data, fica Vossa Excelência INTIMADO para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo do sistema, a guia poderá ser emitida através do link baixo. Link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026600313 Cuité, data do sistema Assinado eletronicamente
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:05
Documento (Certidão)
18/12/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:31
Mero expediente
10/11/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 12:08
Documento (Certidão)
03/10/2025, 12:08
Determinada a Redistribuição
19/09/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:31
Publicação
09/09/2025, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802236-65.2021.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito em Substituição
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802236-65.2021.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito em Substituição