Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0815546-45.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora no id.97415454, solicitou o desentranhamento referente a petição juntada no id.97414304, uma vez que era para ter sido protocolizada no processo nº0848918-82.2025.8.15.2001 e se trata de matéria diversa da presente ação. Desse modo, acolho o pedido da parte demandante e determino o desentranhamento da petição de id.97414304. Outrossim, devido ao equívoco da parte autora, se verifica que a parte promovida apresentou contestação com base na petição de.id.97414304 e em audiência, solicitou seu desentranhamento e desconsideração da contestação juntada no id.104486064. Assim, acolho o pedido da parte promovida e determino o desentranhamento da petição de id.104486064. Por conseguinte, determino que se intime a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) Decorrido o prazo acima definido, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Por fim, decorrendo o prazo sem especificação de provas ou com manifestação das partes pelo desinteresse na sua produção, remetam-se os autos ao juiz leigo para prolação do projeto de sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito