Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: A. V. G.
APELADO: NHR - HOSPITALITY INTERNATIONAL LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT Despacho Por analogia ao art. 1.009, § 2o, do CPC, determino a intimação da parte adversa para que, em 15 (quinze) dias, pronuncie-se a respeito da(s) preliminar(es) e/ou prejudicial(is) suscitada(s) nas contrarrazões (ID 34793949). Consumado o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se para a Procuradoria-Geral de Justiça.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0832870-19.2022.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Conta de Participação, Liminar] Intime-se via DJEN (Ato da Presidência/TJPB n. 86/2025 c/c Res./CNJ n. 455/2022). João Pessoa, data do registro eletrônico. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G13