Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800013-07.2019.8.15.0551 D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência do cumprimento de sentença, formulado pela parte exequente, sob o fundamento de que o valor da condenação é inferior ao montante acordado anteriormente, reconhecendo-se equívoco no ajuizamento da presente fase executiva. Verifica-se que não houve citação da parte executada, razão pela qual é plenamente possível a desistência, independentemente de anuência da parte contrária.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte adversa. Publicação e registros eletrônicos. Notifique-se a promovente. Transitado em julgado nesta publicação. Arquive-se. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito