Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0804345-85.2026.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora. Analisando detidamente os autos, constata-se que a autora pretende liminarmente a limitação dos descontos em seu contracheque de valores relativos a empréstimos consignados que ultrapassem a margem consignatória permitida legalmente. Entretanto, apresenta requerimento de mérito confuso quando solicita o julgamento pela lei do superendividamento e solicitação de citação pelo rito ordinário. Assim, considerando que não há similaridade entre os procedimentos que regem a lei do superendividamento e a legislação que trata da limitação dos empréstimos consignatórios, INTIME-SE a parte autora emendar a inicial, esclarecendo qual a ação pretendida e, consequentemente, o rito a ser adotado no presente caso. Prazo de 15 dias. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito em Substituição