Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO
EXECUTADO: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812812-87.2025.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Wilson Furtado Roberto em face de Gilberto Lyra Stuckert Filho. Após o deferimento da penhora online com repetição programada ("teimosinha"), os resultados retornaram negativos, indicando a inexistência de ativos financeiros em nome do executado durante o período de 30 dias. A parte exequente apresentou petições de IDs 127205475, 127721236 e 131965211, requerendo a penhora no rosto dos autos de processos judiciais em que o executado figura como credor. II. FUNDAMENTAÇÃO O sistema SISBAJUD não obteve êxito no bloqueio de valores, frustrando-se a modalidade de repetição programada. Diante do insucesso da medida, cabe à parte exequente ser intimada para indicar novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de paralisação do feito. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, formulado nos IDs 127205475, 127721236 e 131965211, a medida encontra amparo no art. 860 do Código de Processo Civil. Havendo prova de que o executado possui expectativas de crédito em outras demandas judiciais, a constrição deve ser efetuada para garantir a satisfação da dívida exequenda, que atualmente atinge o montante de R$ 10.847,28. III. DISPOSITIVO Diante do exposto: DECLARO frustrada a tentativa de penhora online via SISBAJUD. INTIME a parte exequente para tomar ciência do resultado negativo e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. DEFIRO os pedidos de penhora no rosto dos autos formulados nos IDs 127205475, 127721236 e 131965211, incidindo sobre eventuais créditos do executado GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO, até o limite do valor da execução, nos seguintes processos: 0033685-64.2013.8.15.2001; 0067295-57.2012.8.15.2001; 0008160-46.2014.8.15.2001; 0029296-36.2013.8.15.2001; 0831442-75.2017.8.15.2001. Determino a formalização de expedientes aos juízos das unidades judiciárias a que estão vinculados os processos para que procedam às anotações de penhora e informem a este juízo sobre a disponibilidade de valores. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031113471375900000102383276 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25031304594338100000102482189 Despacho Despacho 25031711123920000000102648705 Despacho Despacho 25031711123920000000102648705 Petição Petição 25040309281706300000103653848 cálculo multa pepper turismo Documento de Comprovação 25040309281715200000103653849 cálculo dano moral pepper Documento de Comprovação 25040309281771700000103653850 0825347-29.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040309281837100000103653851 Petição Petição 25041411564558000000104193329 Despacho Despacho 25052219151406500000105899477 Despacho Despacho 25052219151406500000105899477 Petição Petição 25052708473469600000106370430 0825347-29.2017.8.15.2001_compressed Documento de Comprovação 25052708473489500000106370436 acordo gilberto honorários - Título Executivo Documento de Comprovação 25052708474212200000106370435 Despacho Despacho 25052812113523500000106452887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052812391203200000106477224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052812391203200000106477224 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25052907420020200000106525253 Petição Petição 25053109481620000000106671673 SISBAJUD 049 - Comprovante de Valor penhorada no processo 0008160-46.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 25053109481635700000106671674 Despacho Despacho 25060215183262700000106539475 Mandado Mandado 25060216561933400000106772446 Diligência Diligência 25061310131250200000107449554 GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO. Devolução de Mandado 25061310131268500000107451204 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25071014382702200000108836616 Procuração.assinada-Gilberto_Stuckert Procuração 25071014382755800000108836619 Documento de Comprovação Emb a Exec Documento de Comprovação 25071014462416700000108838675 Protocolo_Embargos a Execução_0840030-90.2025.815.2001 Documento de Comprovação 25071014462470300000108838680 Embargos a Execução_Gilberto-0812812-87.2025.815.2001 Documento de Comprovação 25071014462532700000108838684 Despacho Despacho 25080811174398600000109771453 Certidão Certidão 25080814134932000000111227908 Petição Petição 25092609015439700000116501213 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25102116345275400000117850871 Certidão Certidão 25111112454836400000118884191 PROCESSO_ 0840030-90.2025.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Decisão-1 Decisão 25111112454855400000118884195 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111115584294600000118897239 memorial wr x gilberto 7vc Documento de Comprovação 25111115584333400000118897263 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111216053640300000119339009 Decisão Decisão 25111913082635900000119421467 0812812-87.2025.8.15.2001 Documento de Comprovação 25111913082668300000119484431 Petição Petição 25112311065190900000119809561 Decisão Decisão 25111913082635900000119421467 Pedido de penhora Petição 26012808455225500000123818079 Certidão Certidão 26020201023236100000126564225 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25031304594338100000102482189, Mandado: 25060216561933400000106772446, Petição Inicial: 25031113471375900000102383276, Despacho: 25031711123920000000102648705, Despacho: 25031711123920000000102648705, Documento de Comprovação: 25040309281715200000103653849, Documento de Comprovação: 25040309281771700000103653850, Documento de Comprovação: 25040309281837100000103653851, Petição: 25040309281706300000103653848, Petição: 25041411564558000000104193329]