Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DURVAL GOMES FALCAO
REU: DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN DESPACHO A diligência de constrição de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), conforme determinado na decisão de ID 121121528, restou frustrada em seu escopo de satisfação do crédito exequendo. Conforme se extrai do detalhamento da ordem de bloqueio (em anexo), foi localizado apenas o montante ínfimo de R$ 24,10 (vinte e quatro reais e dez centavos) em contas de titularidade da parte executada. Considerando que o referido valor é manifestamente irrisório frente ao débito total exequendo, que atualmente ultrapassa a monta de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e que a sua manutenção apenas geraria atos processuais onerosos e inúteis, procedeu-se ao imediato desbloqueio da referida quantia, em estrita observância ao que preceitua o artigo 836, caput, do Código de Processo Civil. Nesse diapasão, e considerando que o princípio da execução dita que esta deve se processar no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas também deve ser pautada pela utilidade dos atos praticados, torna-se imperiosa a manifestação da parte interessada para a continuidade da marcha processual.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824110-91.2016.8.15.2001
Diante do exposto, INTIME a parte exequente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD e promova o efetivo impulsionamento do cumprimento de sentença. Para tanto, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora de titularidade da executada DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN ou requerer as diligências que entender pertinentes e eficazes para a localização de patrimônio, sob pena de ser reconhecida a ausência de bens penhoráveis. Fica a parte autora, ora exequente, desde já advertida de que a ausência de manifestação útil ou a inexistência de bens passíveis de constrição ensejará a suspensão do presente processo, com o consequente arquivamento provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, e parágrafos do Código de Processo Civil, dando-se início à contagem do prazo de prescrição intercorrente após o período de suspensão legal. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16051911372029600000003778382 Ação de Cobrança - Daniela x Daniel Targino Memorial 16051911353253800000003778404 02 - Declaração Documento de Comprovação 16051911355641200000003778411 03 - Planilha de Cálculo discriminada Documento de Comprovação 16051911360500700000003778413 05 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 16051911361273700000003778415 06 - Doc Documento de Identificação 16051911361798900000003778417 Procuração - Daniel representando os pais Documento de Comprovação 16051911365469500000003778427 Procuração Ad Judicia e Extra - Daniel representando os pais Procuração 16051911370026100000003778430 Despacho Despacho 16052314411609400000003812454 Expediente Expediente 16052314411609400000003812454 Petição Petição 16082417280741500000004746652 Imposto de Renda Durval - Parte 01 Documento de Comprovação 16082417273278000000004746672 Imposto de Renda Durval - Parte 02 Documento de Comprovação 16082417274019800000004746675 Procuração Ad Judicia e Extra - Daniel representando os pais Procuração 16082417274768000000004746678 Decisão Decisão 16110917571032000000005579680 Expediente Expediente 16110917571032000000005579680 Petição Petição 17013017532806000000006287898 Despacho Despacho 17030618385778700000006715460 Expediente Expediente 17050914354608300000007572793 Outros Documentos Outros Documentos 17071216491391500000008504831 Petição juntada de custas DURVAL Outros Documentos 17071216481005400000008504870 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17071216481994900000008504880 PDFGUIA DE CUSTAS 2002017608447 - DURVAL X DANIELA - 0824110-91.2016.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17071216482918200000008504884 Despacho Despacho 17120118063708500000011037922 Mandado Mandado 17121416232390400000011489245 Petição Petição 18012314145997100000011928210 Petição - prosseguimento normal do feito Outros Documentos 18012314081410600000011928252 SUBSTALECIMENTO-TARGINO-FALCAO---MANFRINI-2-2 Substabelecimento 18012314082669900000011928254 SUBSTALECIMENTO-TARGINO-FALCAO---MANFRINI-4-4 Substabelecimento 18012314083929900000011928260 Substabelecimento de Rafael para David Substabelecimento 18012314141762100000011928384 Diligência Diligência 18012411565742700000011944003 Despacho Despacho 18051111402537100000013864980 Certidão Certidão 19031509361674400000019275028 Expediente Expediente 19032017561945400000019402780 Carta Carta 19032018043112100000019403164 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19042611461381100000020260453 CARTA-DANIELA Aviso de Recebimento 19042611461452200000020260454 Petição - juntada de documentos Petição 19050217282388400000020334066 Petição - juntada de procuração Outros Documentos 19050217282612500000020334074 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 19050217282745300000020334525 Procuração Procuração 19050217282864000000020334526 Termo de Audiência Termo de Audiência 19051008254299900000020489771 DURVAL GOMES FALCAO E OUTRO X DANIELA DE ALVARENGA NEVES MERTEN Termo de Audiência 19051008254309400000020490075 Despacho Despacho 20012419404044500000026631734 Certidão Certidão 20022108280533200000027477521 Certidão Certidão 20101622114820200000033984537 Despacho Despacho 20101921113547400000034024289 Carta Carta 21042809401024700000040316889 Certidão Certidão 21080414212753300000044326713 CARTA - 0824110-91.2016.8.15.2001 DANIELA Aviso de Recebimento 21080414213019800000044326718 Despacho Despacho 21111913051526800000048864248 SIEL - DANIELA DE ALVERA NEVES MERTEN Documento de Comprovação 21111913051663000000048864255 Mandado Mandado 22012812501908000000050904969 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22020111435926200000051013575 Citação Daniela de Alverga Neves Merten Devolução de Mandado 22020111435960600000051013614 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22031417245572200000052638814 Despacho Despacho 22062800011828300000056845702 Expediente Expediente 22062800011828300000056845702 Petição Petição 22072915301822900000058192767 Petição - julgamento antecipado Outros Documentos 22072915301993800000058192770 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423051133500000061983241 Petição Petição 22112514391635600000062890121 Petição - julgamento antecipado nov.2022 Outros Documentos 22112514391991700000062890124 Intimação Intimação 22112907535183400000062978752 Intimação Intimação 22112907535183400000062978752 Sentença Sentença 23050112421953100000068403125 Sentença - Proc. 0824110-91.2016.8.15.2001 Decisão 23050112421992600000068403128 Expediente Expediente 23050112421953100000068403125 Intimação Intimação 23050209241387700000068422531 Intimação Intimação 23050209241387700000068422531 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062714324271500000070916600 Petição Petição 24091820272969800000094559277 Despacho Despacho 24102309571849200000096346041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102408422417700000096408195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102408422417700000096408195 Petição Petição 24111211510693000000097386319 GUIA DE CUSTAS - DILIGÊNCIAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111211510778200000097387680 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DILIGÊNCIAS Documento de Comprovação 24111211510852000000097387678 Carta Carta 25012913021953900000100384058 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25021504525000000000101299271 Petição Petição 25050714423585700000105242955 Despacho Despacho 25052622132748900000106321370 Despacho Despacho 25052622132748900000106321370 Petição Petição 25061814132266800000107755358 Planilha atualizada - Daniela Documento de Comprovação 25061814132325900000107755359 Decisão Decisão 25081913064044600000113732807 Decisão Decisão 25081913064044600000113732807 Certidão Certidão 26020213251910900000127633775 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25052622132748900000106321370, Devolução de Mandado: 22020111435960600000051013614, Despacho: 21111913051526800000048864248, Documento de Comprovação: 21111913051663000000048864255, Devolução de Mandado: 22020111435926200000051013575, Mandado: 22012812501908000000050904969, Expediente: 22062800011828300000056845702, Certidão de Decurso de prazo: 22031417245572200000052638814, Documento de Comprovação: 19050217282745300000020334525, Procuração: 19050217282864000000020334526]