Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866488-57.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido do Banco do Brasil ao id. 98066403, para efetuar a substituição do perito anteriormente designado, ante a ausência de comprovação de graduação em contabilidade. Nomeio ERIKA PORTO DE FREITAS ALVINO VARELA, telefone: (83) 99697-2094, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico e arbitro os honorários no valor de R$ 1.800,00. Cabe a perita, com a ciência da nomeação, juntar aos autos o currículo, informar se está apta a realização da perícia, contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º, art. 465, CPC/15). 1. Intime-se a profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo. No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito