Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800888-38.2024.8.15.0571 DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião de Bem Imóvel, ingressada no dia 12 de julho de 2024, na qual os autores pleiteiam o reconhecimento da propriedade de um terreno, sob o argumento de que detém a posse do referido bem há mais de 19 (dezenove) anos. Posteriormente, a parte autora juntou nos autos escritura pública de compra e venda, ao ID. 108296789, na qual consta a informação de que venderam o referido bem a Denisia Oliveira Albuquerque de Almeida no dia 09 de dezembro de 2024, ou seja, quase 04 (quatro) meses após a autuação do feito. Ainda, vejo que há contestação, ao ID. 109544831, na qual os herdeiros do espólio promovido de Álvaro Murilo Cordeiro Crêspo alegam a ausência de interesse processual dos autores, como também que o falecido nunca permaneceu inerte em relação à sua propriedade.
Diante do exposto, entendo ser imprescindível a oitiva das partes, das testemunhas, dos confinantes e da possível compradora do imóvel, Denisia Oliveira Albuquerque de Almeida, a fim de decidir sobre o pedido de usucapião pleiteado. Assim, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de março de 2026, às 09hs. DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO 1. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverão comparecer presencialmente na referida audiência e, ainda, trazer os confinantes, as testemunhas e a compradora Denisia Oliveira Albuquerque de Almeida, independente de intimação; 2. INTIME-SE a parte promovida, por sua advogada, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverão comparecer presencialmente na referida audiência e, ainda, trazer as suas testemunhas, independente de intimação; 3. Destaca-se que a audiência será PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020. Justifico a presente medida ante os benefícios da realização do ato de forma presencial. Entre os benefícios do ato presencial, destaco: a) comunicação mais clara e direta entre as partes, testemunhas e juízo; b) viabilização da avaliação mais precisa das expressões corporais entre os envolvidos; c) interação humana que aproxima os advogados, ministério público e julgador à realidade do caso; d) menor interferência de ordem técnica ao ato; e) maior garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas. Por fim, registro, ainda, que as audiências híbridas (semipresencial), com a participação de algumas partes e testemunhas de forma presencial e de outras de forma virtual, vêm se tornando um ato confuso, complexo e ineficiente para as próprias partes e concretude da justiça. 4. Entretanto, autorizo, desde já, a participação virtual das partes (advogados, MP e DP) que apresentarem justificativa para tal. Advirto, desde já, que a participação virtual será de inteira responsabilidade e risco do requerente, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***