Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809850-67.2020.8.15.2001 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pelo CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT objetivando a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de extinção (ID 50362488), prolatada em razão do abandono da causa pelos autores após a renúncia da então patrona Dra. Tathiana Michelle Meira da Silva (ID 41522616). Compulsando os autos, observa-se que, diante da referida renúncia, foi determinada a intimação pessoal dos autores para regularização da representação processual (ID 43347233). Foram expedidas cartas de intimação, cujos Avisos de Recebimento (ARs) foram colacionados aos autos entre os meses de agosto e setembro de 2021 (IDs 46500036, 46752531, 46752534, 47283549, 47797066 e 47797072), culminando na certificação da inércia e posterior trânsito em julgado. Já em fase executiva, este Juízo vinha reiterando a necessidade de nova intimação pessoal dos devedores para o cumprimento voluntário da obrigação, ante a ausência de advogado habilitado, indeferindo pleitos de dispensa formulados pelo exequente (decisão ID 100742265). Contudo, sobreveio aos autos petição de ID 101568288, na qual o advogado SILVANO FONSECA CLEMENTINO (OAB/PB 14.384) requer sua habilitação para representar todos os executados, apresentando o competente instrumento de mandato (ID 101568296). No mesmo ato, suscita o chamamento do feito à ordem e a nulidade da condenação em honorários, arguindo que a intimação pretérita não teria observado a presença de outros advogados formalmente constituídos, além de pleitear a exclusão definitiva da Dra. Tatiana do Amaral Carneiro Cunha. Diante do comparecimento espontâneo, dou por sanado o vício de representação dos executados, restando prejudicada a necessidade de novas diligências de intimação pessoal, bem como o recolhimento de custas para tal finalidade. Pelo exposto, DETERMINO: i) a habilitação do advogado SILVANO FONSECA CLEMENTINO (OAB/PB 14.384) para representar todos os executados, procedendo-se às devidas anotações no sistema PJe. ii) a exclusão das advogadas TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA (OAB/PB 20.654) e TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA (OAB/PB 12.854) do cadastro de procuradores destes autos. iii) a intimação da exequente, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre os pedidos de chamamento do feito à ordem, alegação de nulidade processual, devolução de prazo e extinção da condenação em honorários formulados na petição ID 101568288. iv) transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito