Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802413-36.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480 Nome: GENIVAL CARLOS DE ANDRADE JUNIOR Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 2.256,62 DESPACHO.
EXPEDIENTE - Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: ALTEZA CONDO RESORT X GENIVAL CARLOS DE ANDRADE JUNIOR Nome: ALTEZA CONDO RESORT Endereço: PEDRO GONDIM, S/N, QUADRA03, SITIO BEZERROS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a)
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis. Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias. Para sessão de conciliação, será realizada no seguinte link e data. REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. meet.google.com/xaf-firw-kdw Terça-feira, 3 de março⋅10:00 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB. Antes de entrar, APOIE seu celular num local fixo, próximo ao ponto de internet, e aguarde SENTADO de frente à câmera com roupa adequada. Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sessão. Havendo pagamento, cancele-se a audiência. Cite-se e intime-se GENIVAL CARLOS DE ANDRADE JUNIOR. Intime-se ALTEZA CONDO RESORT, por seu Advogado(a) constituído nos autos. Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026, 11:32:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO