Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); Vistos etc. Indefiro o pedido de reconsideração apresentado no id. 155493441, nos termos da decisão de id. 154957334. Apesar do cumprimento do pagamento (id. 155500110), a parte AUTORA não juntou comprovação de que procedeu com a realização do cadastro na plataforma indicada. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o referido cadastro, mediante comprovação nos autos. Após a devida comprovação, intime-se a parte demandada (GOL LINHAS AEREAS S.A.) para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir com a obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de incidência da multa já arbitrada na referida sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); Vistos etc. Indefiro o pedido de reconsideração apresentado no id. 155493441, nos termos da decisão de id. 154957334. Apesar do cumprimento do pagamento (id. 155500110), a parte AUTORA não juntou comprovação de que procedeu com a realização do cadastro na plataforma indicada. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o referido cadastro, mediante comprovação nos autos. Após a devida comprovação, intime-se a parte demandada (GOL LINHAS AEREAS S.A.) para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir com a obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de incidência da multa já arbitrada na referida sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:27
Indeferimento
23/03/2026, 08:28
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 08:40
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); Vistos etc. Conforme se infere do despacho de ID 125151466, a parte executada, GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA, quedou-se inerte quanto à determinação de prestar esclarecimentos, limitando-se a reiterar a tese de suposto descumprimento obrigacional por parte da GOL LINHAS AÉREAS S.A. Considerando a omissão da Sra. GRISELDA em se manifestar especificamente sobre a impossibilidade técnica apontada pela GOL, bem como a ausência de requerimento formal para o cumprimento de sentença em face da referida companhia aérea, indefiro o pleito de aplicação de multa astreinte. A sanção revela-se indevida diante da configuração de obstáculo técnico ao cumprimento da obrigação de fazer, imputável à própria desídia da parte interessada. Por outro lado, defiro a dilação de prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, nos moldes requeridos sob o ID 154813520. Intime-se, pois, a Sra. GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA para que, no prazo peremptório de 2 (dois) dias, comprove o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de imediata efetivação de medidas constritivas de ativos financeiros (bloqueio via SISBAJUD). Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:01
Deferimento em Parte
06/03/2026, 11:14
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 07:17
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte executada (GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir voluntariamente com a obrigação, sob pena de bloqueio. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 15:37
Mero expediente
19/02/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:55
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:55
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte Gol Linhas Aéreas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de parcelamento acostado no id. 132081769, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 08:25
Mero expediente
03/02/2026, 10:05
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 16:00
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 13:58
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:20
Publicação
09/12/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito formulado no ID 128072174. Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de descumprimento desconsidera as determinações contidas no despacho de ID 125151466, mantendo-se a parte interessada inerte quanto às diligências ali ordenadas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa processual. Outrossim, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, proceder ao pagamento devido, sob pena de constrição judicial via bloqueio de ativos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria da Nobrega Torres Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito formulado no ID 128072174. Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de descumprimento desconsidera as determinações contidas no despacho de ID 125151466, mantendo-se a parte interessada inerte quanto às diligências ali ordenadas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa processual. Outrossim, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, proceder ao pagamento devido, sob pena de constrição judicial via bloqueio de ativos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria da Nobrega Torres Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 10:09
Indeferimento
03/12/2025, 11:06
Petição (Contraminuta)
28/11/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 07:12
Petição (Contraminuta)
28/11/2025, 00:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de débitos (honorários sucumbenciais) e requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora de titularidade da parte devedora, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:02
Mero expediente
31/10/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:20
Publicação
17/10/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 125126402, no prazo de 05 (cinco) dias, prestando os esclarecimentos necessários. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:50
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:41
Mero expediente
14/10/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:19
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808270-26.2025.8.15.2001.
APELANTE: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA
APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
APELANTE: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de setembro de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA REQUERER CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Extravio de bagagem] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogado do(a)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:48
Evolução da Classe Processual
29/09/2025, 08:46
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:45
Publicação
10/09/2025, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808270-26.2025.8.15.2001.
APELANTE: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA
APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a), MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808270-26.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
APELADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Extravio de bagagem]
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO.Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE ". Advogado do(a)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808270-26.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA Advogados do(a)
RECORRENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937-A, ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-S
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PARTE RECORRENTE INSTADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA OU REALIZAR O PREPARO DO RECURSO. INÉRCIA. MANIFESTA FALTA DE INTERESSE. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO ASSUNTO: [Extravio de bagagem] Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A despeito de prévia determinação, a parte recorrente não comprovou sua hipossuficiência financeira, e tampouco recolheu o preparo recursal, mantendo-se inerte. Recurso deserto, portanto, segundo a inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE, SOB O ALERTA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÉRCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. — O apelante deixou de promover ato que lhe competia, pois estava ciente da necessidade de apresentar documentos ou recolher as custas. — Assim, uma vez transcorrido o prazo legal sem apresentação dos documentos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária, correta a decisão que após o transcurso do prazo que determinou o recolhimento das custas processuais, cancelou a distribuição e extinguiu o feito sem resolução de mérito. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator. (0836661-40.2015.8.15.2001, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/08/2020)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e restitua-se os autos à origem. João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808270-26.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA Advogados do(a)
RECORRENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937-A, ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-S
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S D E S P A C H O
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO ASSUNTO: [Extravio de bagagem]
Vistos, etc. Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça. O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC). Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95). Expedientes necessários. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
23/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
28/06/2025, 10:07
Publicação
16/06/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da petição de id. 113303902, bem como, visando a conciliação das partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, proceda-se com a remessa dos autos a turma recursal. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:42
Mero expediente
28/05/2025, 10:26
Documento (Certidão)
28/05/2025, 08:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2025, 08:42
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 12:44
Outras Decisões
23/05/2025, 11:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/05/2025, 14:26
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 10:18
Decurso de Prazo
15/05/2025, 08:38
Decurso de Prazo
15/05/2025, 08:38
Publicação
13/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808270-26.2025.8.15.2001.
AUTOR: GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos da ação em epígrafe. Dou fé. João Pessoa, em 9 de maio de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Extravio de bagagem]
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:09
Petição (Contraminuta)
08/05/2025, 15:39
Publicação
22/04/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808270-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO(074.842.684-10); GRISELDA COSTA BOTELHO LUNA(467.601.804-53); ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(102.447.207-89); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.575.651/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(020.382.917-48); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:40
Procedência em Parte
16/04/2025, 08:22
Documento (Projeto de sentença)
09/04/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:33
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
09/04/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:24
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:23
Petição (Contraminuta)
07/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:40
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)