Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809286-35.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. O presente feito foi redistribuído a este Juízo em razão da reorganização da competência das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, promovida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente nos termos do art. 7º, § 2º, que instituiu a redistribuição de competência dos processos cíveis. A referida norma promoveu alteração de competência funcional absoluta, decorrente de reorganização judiciária por ato normativo do Tribunal, impondo-se sua observância de ofício, independentemente de provocação das partes. Nessa hipótese, a redistribuição não acarreta nulidade dos atos processuais anteriormente praticados, os quais permanecem válidos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da duração razoável do processo.
Ante o exposto, reconheço a competência deste Juízo para o processamento do feito, mantendo-se hígidos os atos processuais anteriormente praticados, e determino o regular prosseguimento do processo. Intime-se o autor por seu patrono e pessoalmente, via postal, para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo em ato contínuo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Ademais, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Após, retornem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito