Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0836646-08.2025.8.15.0001 [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos etc. A Fazenda Pública do Município de Campina Grande, por sua Procuradoria, ingressou perante este Juízo com a presente ação de Execução Fiscal contra LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA, pretendendo o recebimento da importância descrita na CDA contida nestes autos. Houve satisfação da obrigação principal e dos honorários advocatícios na esfera administrativa, razão pela qual a Fazenda Pública requereu a extinção da ação, nos termos da petição de ID 129113480 - Pág. 1. Vieram os autos conclusos para apreciação. Relatados, decido. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. In casu, o devedor satisfez a obrigação em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser encerrada a execução fiscal.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, em virtude do cumprimento da obrigação pela parte executada. Tendo em vista que o pedido de suspensão dos autos em decorrência de parcelamento e, posteriormente, o pedido de extinção por quitação do débito ocorreram após a citação, condeno a parte executada no pagamento de custas processuais. Deve a escrivania elaborar o cálculo das custas processuais, intimando-se, em seguida, o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, Pagas as custas, não havendo recurso, fica determinado o arquivamento do processo. P. R. I. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e.