Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0831550-41.2016.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Contratos Bancários];
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ivan Paulino Rodrigues em face de Banco Votorantim S.A. Efetuado pagamento da condenação em ID. 59645260. Exequente manifesta concordância com o montante e requer liberação de alvarás – ID. 128225238. É o relato do essencial. Decido. Considerando que houve o pagamento integral da condenação, com quitação pela parte exequente, a hipótese dos autos se submete ao art. 924, II do Código de Processo Civil. Pelo exposto, determino que sejam expedidos os alvarás, conforme requerido pela parte exequente/autora em ID. 128225238 e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO E PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 924, II d CPC. Calculem-se as custas finais, pro rata, ressaltando a concessão do benefício da gratuidade judiciária a parte autora. Ao final, expedidos os alvarás e independente de pagamento das custas finais, arquivem-se os autos. Publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.