Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851461-92.2023.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO FRANCESCHINI NETO
REU: ARRIBA AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME, UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: JONAS ROBERTO WENTZ - RS49387 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 131269140, cujo teor segue: " Expedido o alvará, dê-se ciência à parte e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 129238295 - eis que inerte a parte exequente -, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido. " Cabedelo, em 4 de fevereiro de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Câmbio]