Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800273-82.2025.8.15.0031 DECISÃO
Vistos. Considerando a notícia de que a parte promovente faleceu, nos termos do art. 313, I, c/c art. 689, ambos do CPC, SUSPENDO o presente processo. Tendo em vista que já foi apresentado o pedido de habilitação dos herdeiros, CITE(M) o(s) requerido(s) para se pronunciar em 05 (cinco) dias. Estendo o benefício da justiça gratuita aos herdeiros requerentes. Intimações e Diligências necessárias. Intime-se Alagoa Grande, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito