Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO 0801910-05.2025.8.15.0731 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDUARDO BRAGA FILHO(008.087.854-78); RUI DANTAS DOS SANTOS(042.839.614-34); ROMULO CLAUDINO SALES E RODRIGUES COSTA(724.924.223-72); JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES(373.889.324-53); Cicero Pereira de Lacerda Neto(074.236.224-86);
Vistos. Diante do pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Fixo o prazo comum de dez dias úteis (art. 357, §4º), para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §7º). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Juiz (a) de Direito