Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803021-69.2018.8.15.0181.
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Guarabira EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Acao: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referenciada, movida por EDJANE BATISTA GOMES em face de VERTENTES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP, tendo o MM. Juiz determinado a expedição deste edital, pelo qual INTIMO o(a)(s) parte(s) Promovida VERTENTES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 23.437.432/0001-60, com sede na Av Senador Ruy Carneiro, nº 115, Brisamar, Andar 1 CXPST 151, João Pessoa - PB, CEP 58.032-100, em virtude da impossibilidade de intimação pessoal desta, atualmente em local incerto e não sabido,para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no DJEN, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 11 de dezembro de 2025. Eu, Ozana de Andrade Soares, Técnica Judiciaria, o digitei. Alírio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito.