Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0839918-58.2024.8.15.2001.
AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR
AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretende produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2026 De ordem, ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062612135113300000087067047 Cópia Integral ( RECLAMAÇÃO ADM )- 25002001210008023 - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS x KETYLLEN DA LUZ Documento de Comprovação 24062612135216600000087067055 Parte 1 - AD JUDICIA - ZMB.ZVP.ZCAP.ZBCS - 26.05.2023_compressed Procuração 24062612135971500000087067057 Parte 2- AD JUDICIA - ZMB.ZVP.ZCAP.ZBCS - 26.05.2023_compressed Procuração 24062612140090200000087067059 Subs - Zurich Minas Brasil - QCA - Digitalizado - 2024_compressed Substabelecimento 24062612140174800000087067060 Subs Ct4 - Assinado - assinado Substabelecimento 24062612140275000000087067061 Decisão Decisão 24062813380654400000087136442 Decisão Decisão 24062813380654400000087136442 Petição Petição 24070416065386600000087491222 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24070416065487000000087491224 GuiaCustas - inciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24070416065580100000087492075 Petição Petição 24071913132040900000088230868 5105744474 Documento de Comprovação 24071913132107900000088230872 GUIA (DJO) GARANTIA DO JUÍZO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Documento de Comprovação 24071913132189600000088230873 Certidão Certidão 24101409113420200000095812191 Decisão Decisão 24110513491899800000096222364 Expediente Expediente 24110513491899800000096222364 Mandado Mandado 24111410465514100000097521801 Peticao+ciencia+sentenca-assinado.pdf Petição 24111417125500000000097552153 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112714295504800000098156893 CONTESTACAO+-+MULTA+DO+PROCON-JP+-+0839918-58.2024.815.2001-assinado.pdf Contestação 24112716472400000000098168911 CONTESTACAO+-+ZURICH+X+PROCON+-+0839918-58.2024.815.2001-assinado.pdf Documento de Comprovação 24112716472300000000098168912 Certidão Certidão 25053011570073400000106625398 Despacho Despacho 25100713103535300000116339575 Despacho Despacho 25100713103535300000116339575 Réplica Réplica 25102819200945800000118163844
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Multas e demais Sanções] para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretende produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2026 De ordem, ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062612135113300000087067047 Cópia Integral ( RECLAMAÇÃO ADM )- 25002001210008023 - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS x KETYLLEN DA LUZ Documento de Comprovação 24062612135216600000087067055 Parte 1 - AD JUDICIA - ZMB.ZVP.ZCAP.ZBCS - 26.05.2023_compressed Procuração 24062612135971500000087067057 Parte 2- AD JUDICIA - ZMB.ZVP.ZCAP.ZBCS - 26.05.2023_compressed Procuração 24062612140090200000087067059 Subs - Zurich Minas Brasil - QCA - Digitalizado - 2024_compressed Substabelecimento 24062612140174800000087067060 Subs Ct4 - Assinado - assinado Substabelecimento 24062612140275000000087067061 Decisão Decisão 24062813380654400000087136442 Decisão Decisão 24062813380654400000087136442 Petição Petição 24070416065386600000087491222 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24070416065487000000087491224 GuiaCustas - inciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24070416065580100000087492075 Petição Petição 24071913132040900000088230868 5105744474 Documento de Comprovação 24071913132107900000088230872 GUIA (DJO) GARANTIA DO JUÍZO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Documento de Comprovação 24071913132189600000088230873 Certidão Certidão 24101409113420200000095812191 Decisão Decisão 24110513491899800000096222364 Expediente Expediente 24110513491899800000096222364 Mandado Mandado 24111410465514100000097521801 Peticao+ciencia+sentenca-assinado.pdf Petição 24111417125500000000097552153 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112714295504800000098156893 CONTESTACAO+-+MULTA+DO+PROCON-JP+-+0839918-58.2024.815.2001-assinado.pdf Contestação 24112716472400000000098168911 CONTESTACAO+-+ZURICH+X+PROCON+-+0839918-58.2024.815.2001-assinado.pdf Documento de Comprovação 24112716472300000000098168912 Certidão Certidão 25053011570073400000106625398 Despacho Despacho 25100713103535300000116339575 Despacho Despacho 25100713103535300000116339575 Réplica Réplica 25102819200945800000118163844