Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ACROPOLE
EXECUTADO: JOSELUCE LIMA DOS SANTOS DECISÃO Deferida a penhora do imóvel que originou a dívida condominial, verifica-se que o credor fiduciário é a Caixa Econômica Federal, conforme ID 102975196, que intimada para se manifestar, apresentou embargos à execução, nos termos do ID 127865815. Em caso semelhante, o TJPB decidiu pela incompetência da Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal para o processamento e o julgamento de ações dessa natureza: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO DEVEDOR AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO DECISÓRIO COMBATIDO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. - “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. Sentença de procedência parcial. Anulação. Alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal lavrada em RGI. Empresa pública que deve integrar o polo passivo, uma vez que credora fiduciária. Incidência da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Declínio de competência para a Justiça Federal, mantida a tutela de urgência concedida, nos termos do artigo 64, §4º, do CPC”. (TJRJ; APL 0035647-63.2019.8.19.0203; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho; DORJ 20/10/2022; Pág. 222) - Desse modo, havendo claro e expresso interesse da Caixa Econômica Federal na resolução da presente lide, a qual é uma empresa pública federal, não há dúvidas de que, conforme expressa dicção do artigo 109, I, da Constituição Federal, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal (TJPB - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0826466-38.2022.8.15.0000 Relator:Des. José Ricardo Porto) Desse modo, considerando os termos da Súmula 150 do STJ - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas – DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção judiciária desta Capital. Uma vez que se tratam de processos eletrônicos não interconectados, é encargo da parte autora extrair cópia integral do feito para redistribuição ao juízo competente, ora declinado, devendo o feito nesta Vara ser de logo arquivado. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16102610333555500000005400607 INICIAL EXECUÇÃO - ACRÓPOLE Outros Documentos 16102610234903900000005400684 PROCURAÇÃO - COND. ACRÓPOLE ass. Procuração 16102610241483300000005400700 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de Identificação 16102610250547300000005400721 ATA ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 16102610254515100000005400736 RG - SÍNDICO Documento de Identificação 16102610263915900000005400758 Regulamento Interno Documento de Comprovação 16102610272773000000005400783 Convencao Cond Acropole Documento de Comprovação 16102610300226000000005400861 CERTIDÃO REGISTRO DE IMÓVEIS AP. 902 Documento de Identificação 16102610314302600000005400898 Planilha Debito Ap 902 Cond Acropole Documento de Comprovação 16102610321680000000005400917 Despacho Despacho 16112417213168200000005698296 Petição Petição 16120711275562400000005898898 PETIÇÃO JUNTADA - PG CUSTAS Outros Documentos 16120711270464400000005898963 COMP. PG custas acropole Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16120711265577900000005898960 Despacho Despacho 17032115205520300000006905551 Mandado Mandado 17092816273355100000009735587 Mandado Mandado 17092816273667300000009735590 Diligência Diligência 17100218580156500000009785872 Certidão negativa José Adilson Diligência 17100611301890300000009864088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19070417041356200000021810876 Expediente Expediente 19070417041356200000021810876 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20032608413758700000028327512 Despacho Despacho 20033016123132600000028419797 Mandado Mandado 20033122113262200000028461802 Mandado Mandado 20033122113262200000028461802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20100521334315900000033572050 Scan5 Documento Comprovação Intimação 20100521334440600000033572054 Petição Petição 20100611203270100000033589930 Petição simples - CONDOMINIO ACROPOLE Outros Documentos 20100611203498200000033589935 Termo de revogação e cancelamento de procuração particular Outros Documentos 20100611203573800000033589947 Procuração Outros Documentos 20100611203652500000033589957 Despacho Despacho 20111216455131700000034937582 Certidão Certidão 20111315111968200000034978566 Expediente Expediente 20111216455131700000034937582 Petição Petição 20111718425486100000035089239 Petição de Juntada - CONDOMÍNIO ACROPOLE Outros Documentos 20111718425740000000035089243 Atas das Assembleias do Condominio Acropole Documento de Comprovação 20111718425800000000035089246 Despacho Despacho 20120715532340900000035824261 Despacho Despacho 20120715532340900000035824261 Petição Petição 21011810102627400000036679303 Petição simples - Recolhimento das Custas - Condominio Acropole Outros Documentos 21011810102729100000036679312 Pagamento custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21011810102803900000036679318 Despacho Despacho 21020321274741600000037183091 Carta Carta 21030810363508800000038407796 Carta Carta 21030810363667500000038407797 Certidão Certidão 21051412172116100000041019888 AR0853615-30.2016 Aviso de Recebimento 21051412172439200000041019897 Certidão Certidão 21070721451821000000043214250 AR0853615-30.2016 Aviso de Recebimento 21070721453736400000043214251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070721483892100000043214261 Expediente Expediente 21070721483892100000043214261 Petição Petição 21080220152937000000044231891 Petição simples Outros Documentos 21080220153033800000044231894 Certidão Certidão 21080423494164300000044349260 Despacho Despacho 21080516171562600000044389204 Certidão Certidão 21113022581886100000049337394 Certidão Certidão 21113023003873100000049337399 Despacho Despacho 21120817351187800000049381003 Expediente Expediente 21120817351187800000049381003 Petição Petição 22011112284033200000050368982 Petição Simples - prosseguimento - Joseluce Outros Documentos 22011112284138000000050368983 Inadimplência Ap 902 Acropole 11.01.22 Documento de Comprovação 22011112284197100000050368987 Decisão Decisão 22021511252918200000051583027 ACROPOLE - ordem de bloqueio Documento Comprovação Intimação 22021511253276200000051583031 Certidão Certidão 22040714511147400000053766003 Decisão Decisão 22040809463209900000053793927 SisbaJud resposta José e Joseluce Documento de Comprovação 22040809463281700000053793933 Certidão Certidão 22040810342812500000053805688 Expediente Expediente 22040809463209900000053793927 Expediente Expediente 22040809463209900000053793927 Expediente Expediente 22040809463209900000053793927 Expediente Expediente 22040809463209900000053793927 Petição Petição 22041311523289700000054006476 Petição Simples - execução - 13.04.2022 Outros Documentos 22041311523362000000054006478 Inadimplencia Ap 902 Acropole 13.04.22 Documento de Comprovação 22041311523442500000054006479 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22042616513243700000054468623 Exceção de Pré-Executividade Joseluce Outros Documentos 22042616513374400000054469377 BLOQUEIO POUPANÇA Outros Documentos 22042616513449000000054469382 CONTA BANCO CEF SALÁRIO Outros Documentos 22042616513544200000054469383 Despacho Despacho 22053017402737500000055907025 IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROTELATÓRIA Petição 22070516363982300000057260180 Decisão Decisão 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Expediente Expediente 23021711313590300000065369679 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23030621143046200000065993758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030708102180300000066002843 Expediente Expediente 23030708102180300000066002843 Expediente Expediente 23030708102180300000066002843 Contrarrazões Contrarrazões 23032413014120300000066869758 Decisão Decisão 23041220595422500000067643320 Decisão Decisão 23041220595422500000067643320 Petição Petição 23051020143516800000068905202 Petição Petição 23051112301151700000068940985 Despacho Despacho 23051513363671700000069061162 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23051514104827500000069071648 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23051514105837500000069071668 Certidão Certidão 23051610340468300000069117693 envio alvaras 0558 e 0559 BB Informações Prestadas 23051610340514600000069117694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051710391067800000069181402 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051710391067800000069181402 Certidão Certidão 23052517420422700000069609613 GuiaCustas5 Outros Documentos 23052517420453600000069609614 Petição Petição 23052910594492500000069708372 Pagamento custas penhora e avaliação Documento de Comprovação 23052910594584500000069708373 Mandado Mandado 23082315385082200000073557603 Penhora e Avaliação Certidão Oficial de Justiça 23090523095233800000074196499 CONDOMINIO ACROPOLE Devolução de Mandado 23090523095264900000074196507 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23091016312909200000074299570 Procuração José Adilson Outros Documentos 23091016312975200000074299571 Cópia Ação Divórcio Capa a Capa Outros Documentos 23091016313061400000074299572 Certidão Casamento com Av Divórcio Outros Documentos 23091016313136300000074299573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092612100003800000075067326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092612100003800000075067326 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102005020600000000076160693 0810963-40.2023.8.15.0000 Comunicações 23102005020600000000076160694 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102013300147600000076196018 Petição Petição 23102320243040600000076297213 Sentença Sentença 23121218003570400000078474435 Sentença Sentença 23121218003570400000078474435 Petição Petição 24020721100726200000080289704 0804543-82.2024.8.15.0000 Outros Documentos 24020721100792800000080289706 Despacho Despacho 24030613124042700000081515323 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042412423200000000083988302 PROCESSO 0804543-82.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-105 Comunicações 24042412423200000000083988303 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042412583892100000083990198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042521341407200000084087746 Intimação Intimação 24042521345762500000084087749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042521341407200000084087746 Petição Petição 24050717231179900000084628380 Inadimplência 902 Cond Acrópole 07.05.2024 Documento de Comprovação 24050717231248100000084628381 Decisão Decisão 24062511030320200000086872737 Intimação Intimação 24091710324551800000094439902 Decisão Decisão 24062511030320200000086872737 Petição Petição 24091815001151500000094542203 Certidão de Registro 902 Cond Acrópole Documento de Comprovação 24091815001206700000094542205 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092412115595800000094825720 Certidão de Registro 902 Cond Acrópole Documento de Comprovação 24092411384096400000094825723 Mandado Mandado 24102208363964200000096264808 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24102209405559500000096273427 ALEXANDRE Devolução de Mandado 24102209405584500000096273429 Petição Petição 24103114345831400000096788447 Contrato Fianciamento Documento de Comprovação 24103114345895300000096788449 Petição Petição 25021114362366500000101036494 Despacho Despacho 25031912491919300000102609921 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511304615300000104683286 Intimação Intimação 25042511311672900000104683289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511304615300000104683286 Petição Petição 25051212353520100000105466011 Decisão Decisão 25070820255111900000108599490 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25090508423634100000115355474 Expediente Expediente 25090508423634100000115355474 Contestação Contestação 25112513103970500000119938420 - PROCURACAO Procuração 25112513104026200000119938421 Subs Substabelecimento 25112513104086800000119938422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26012916031000000000123933584 AREsp nº 3032721 Documento de Comprovação 26012916031000000000123933585 Certidão Certidão 26020201023236100000126042325 Intimação Intimação 26020410074313800000127944443 Intimação Intimação 26020410074313800000127944443 Petição Petição 26021219451523200000128465562 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Alvará de Levantamento: 23051514105837500000069071668, Certidão: 21113022581886100000049337394, Certidão: 21113023003873100000049337399, Despacho: 21120817351187800000049381003, Expediente: 21120817351187800000049381003, Documento de Comprovação: 22011112284197100000050368987, Outros Documentos: 22011112284138000000050368983, Decisão: 22021511252918200000051583027, Documento Comprovação Intimação: 22021511253276200000051583031, Documento de Comprovação: 22040809463281700000053793933]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853615-30.2016.8.15.2001