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0028507-37.2013.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2013
Valor da Causa
R$ 1.295,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AILTON MARTINS ALVES
CPF 147.***.***-59
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO FINASA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO FINASA BMC S/A
Advogados / Representantes
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
OAB/PB 14798•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 23:21Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 21:54Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 07:38Juntada de informações prestadas
24/04/2024, 07:36Juntada de Alvará
23/04/2024, 18:37Juntada de Alvará
23/04/2024, 18:37Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:13Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 17:00Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
29/03/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AILTON MARTINS ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028507-37.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, etc. Cuida-se de impugnação da parte do banco executado aos cálculos realizados pela contadoria nos presentes autos de cumprimento de sentença, onde alega impugnante que os cálculos da contadoria apurou, indevidamente, um val
28/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AILTON MARTINS ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028507-37.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, etc. Cuida-se de impugnação da parte do banco executado aos cálculos realizados pela contadoria nos presentes autos de cumprimento de sentença, onde alega impugnante que os cálculos da contadoria apurou, indevidamente, um val
28/03/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2024, 10:53Conclusos para despacho
23/01/2024, 10:41Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 16:05Documentos
Autos digitalizados
•05/03/2020, 13:51
Ato Ordinatório
•15/07/2020, 19:05
Ato Ordinatório
•15/07/2020, 19:05
Despacho
•09/06/2021, 13:59
Decisão
•08/11/2021, 18:41
Decisão
•09/11/2021, 09:39
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/12/2021, 23:17
Informações Prestadas
•15/12/2021, 23:17
Despacho
•07/02/2022, 13:27
Despacho
•11/02/2022, 11:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•28/03/2022, 11:41
Despacho
•25/05/2022, 19:25
Ato Ordinatório
•01/07/2022, 11:57
Ato Ordinatório
•13/07/2022, 14:21
Despacho
•25/10/2022, 18:41