Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800995-88.2019.8.15.0561.
EXEQUENTE: MARIA AFRA VIRGOLINO DE SOUZA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA FAUSTINO DA SILVA Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 132181502 dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujo processo tomou o nº 0800995-88.2019.8.15.0561, no qual figura como parte promovente
EXEQUENTE: MARIA AFRA VIRGOLINO DE SOUZA e parte promovida
EXECUTADO: RITA DE CASSIA FAUSTINO DA SILVA, em trâmite neste Vara Única de Coremas, Comarca de COREMAS-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado. Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997. Processo nº 0800995-88.2019.8.15.0561 Valor da causa: R$ 2.212,57 (dois mil duzentos e doze reais e cinquenta e sete centavos) Valor da dívida: R$ 4.543,81 ( quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos ) - Data da condenação e/ou última atualização 30/09/2024 Credor:
EXEQUENTE: MARIA AFRA VIRGOLINO DE SOUSA, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG º 2.093.533 e do CPF nº 034.277.874-94, residente e domiciliada à Rua Locutor Valderedo Romão de Oliveira, 165, Cabo Branco, Coremas/PB, CEP 58770-000 Devedor:
EXECUTADO: RITA DE CÁSSIA FAUSTINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 033.933.884-95, residente e domiciliado na Rua Locutor Valderedo Romão, 100, de frente a “Manoel de Beremba, Cabo Branco, CEP 58770-000 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 23/03/2026 O referido é verdade, dou fé. COREMAS-PB, 23 de março de 2026. SANDRA MARIA SOUSA DE ANDRADE Técnico Judiciário OSMAR CAETANO XAVIER Juiz(a) de Direito 1Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE COREMAS Juízo do(a) Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Competência dos Juizados Especiais, Espécies de Títulos de Crédito] e parte promovida