Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802381-58.2020.8.15.0161 DESPACHO À vista da certidão retro, intime-se o banco demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para possibilitar a expedição de alvará. No mesmo prazo, deverá o banco providenciar o pagamento das custas, sob pena de bloqueio. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802381-58.2020.8.15.0161.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ INTIMAÇÃO Nesta data, fica Vossa Excelência INTIMADO para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo do sistema, a guia poderá ser emitida através do link baixo. Link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026600918 Cuité, data do sistema Assinado eletronicamente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802381-58.2020.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar conta bancária válida para possibilitar a expedição de alvará relativo aos valores remanescentes. Com os informes, expeça-se alvará e, em seguida, arquivem-se. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802381-58.2020.8.15.0161.
EXEQUENTE: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
EXPEDIENTE - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] Vistos etc. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição id: 131500794. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
Réu: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802381-58.2020.8.15.0161 Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
Réu: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802381-58.2020.8.15.0161 Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802381-58.2020.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar conta bancária válida para possibilitar a expedição de alvará relativo aos valores remanescentes. Com os informes, expeça-se alvará e, em seguida, arquivem-se. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802381-58.2020.8.15.0161.
EXEQUENTE: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
EXPEDIENTE - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] Vistos etc. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição id: 131500794. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
Réu: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802381-58.2020.8.15.0161 Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA DA GUIA SOARES GOMES
Réu: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo. Anote-se a informação através de etiqueta específica.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802381-58.2020.8.15.0161 Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito