Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807836-08.2022.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, sob pena de preclusão. Após, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC. Cumpra-se. BAYEUX, 27 de março de 2026. Juiz(a) de Direito