Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824021-78.2021.8.15.0001.
EXEQUENTE: ENI GONCALVES COSTA
EXECUTADO: JOSE ALBERTO ARAUJO GOMES Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 158345440 dos autos da Ação de Obrigação de FAzer, cujo processo tomou o nº 0824021-78.2021.8.15.0001, no qual figura como parte promovente
EXEQUENTE: ENI GONCALVES COSTA e parte promovida
EXECUTADO: JOSE ALBERTO ARAUJO GOMES, em trâmite neste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, Comarca de CAMPINA GRANDE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado. Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997. Processo nº 0824021-78.2021.8.15.0001 Valor da causa: R$ 6.700,00( seis mil e setecentos reais) Valor da dívida: R$ 7.348,03 (sete mil e trezentos e quarenta e oito reais e três centavos)- Data da condenação e/ou última atualização 03/02/2026 Credor:
EXEQUENTE: ENI GONCALVES COSTA, brasileira, Administradora, CPF nº 419.137.794-91 com endereço Rua: Maciel Malheiros Nº 10 Campina Grande, Pb Devedor:
EXECUTADO: JOSE ALBERTO ARAUJO GOMES, brasileiro, CPF nº CPF: 162.204.204-20, com endereço 28 de janeiro 1000 centro PUXINANÃ 58115-000 O referido é verdade, dou fé. CAMPINA GRANDE-PB, 25 de maio de 2026. CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito 1Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] e parte promovida , brasileira, Administradora, CPF nº 419.137.794-91 com endereço Rua: Maciel Malheiros Nº 10 Campina Grande, Pb Devedor: