Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822035-84.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. A parte demandada peticionou no id 157183378, alegando a incompetência deste juízo especializado. Afirma que o Acórdão de id 156920973, apenas afastou a prescrição que havia sido reconhecida, determinando de forma expressa "o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e instrução do feito". Com base nisso, argumenta que não existe título executivo judicial para ser cumprido, pois o processo ainda está na fase de conhecimento. Ao final, pede o retorno do processo à 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para a continuidade da fase de instrução. É o relatório. Decido. De fato, observa-se que o Acórdão de id 156920973 se limitou a anular a sentença de primeiro grau, devolvendo o processo à fase de conhecimento e produção de provas. Assim, não existe uma obrigação reconhecida em decisão judicial que possa dar início à fase de cumprimento de sentença. A competência desta unidade judicial foi definida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. O artigo 3º dessa norma estabelece que a competência das Varas Especializadas é, exclusivamente, para processar e julgar, entre outras matérias, os cumprimentos de sentença e as ações de execução de títulos extrajudiciais. Como este processo, por decisão do Tribunal, ainda está na fase de conhecimento e não na de cumprimento, ele não se enquadra na competência material desta Vara Especializada. A supracitada Resolução que criou esta vara reforça o dever de remessa, ao determinar no artigo 4º, § 1º, que "os processos que não atenderem aos requisitos deste artigo serão imediatamente devolvidos às unidades judiciárias de origem". Além disso, o parágrafo único do artigo 10 da mesma Resolução determina que é dever dos magistrados realizar "o controle permanente acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais e regulamentares para a tramitação de cada processo na unidade especializada de cumprimento de sentença, adotando as providências cabíveis sempre que constatada a inadequação da competência". Desse modo, com base no exposto, ACOLHO o pedido feito pela ré (id 157183378) e DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais para processar e julgar este feito. Determino a remessa imediata do processo à 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, juízo de origem, para que prossiga na análise dos autos. Ficam as partes intimadas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito