Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase de Cumprimento de Sentença em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes da sentença proferida nos autos, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e art. 771 do CPC. Da análise dos autos, verifica-se que o Acórdão de ID 131807352 prestou-se a afastar a condenação em danos morais e a determinar a restituição pelo dano material de forma simples, mantendo o direito da parte executada de ser compensada pelos valores transferidos ao exequente. Contudo, infere-se que o valor, a título de compensação, supera o valor a ser executado, de modo a restar negativo o saldo do exequente em sede desta execução, ensejando, por conseguinte, a conclusão de que a obrigação resta por satisfeita. Por fim, verifica-se o decurso do prazo da parte exequente, sem qualquer peticionamento acerca do alegado pela parte executada. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase de Cumprimento de Sentença em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes da sentença proferida nos autos, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e art. 771 do CPC. Da análise dos autos, verifica-se que o Acórdão de ID 131807352 prestou-se a afastar a condenação em danos morais e a determinar a restituição pelo dano material de forma simples, mantendo o direito da parte executada de ser compensada pelos valores transferidos ao exequente. Contudo, infere-se que o valor, a título de compensação, supera o valor a ser executado, de modo a restar negativo o saldo do exequente em sede desta execução, ensejando, por conseguinte, a conclusão de que a obrigação resta por satisfeita. Por fim, verifica-se o decurso do prazo da parte exequente, sem qualquer peticionamento acerca do alegado pela parte executada. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
27/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155115479". Advogado do(a)
AUTOR: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de março de 2026, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES, Analista Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/01/2026, 12:53
Trânsito em julgado
25/01/2026, 12:53
Voto do Relator
02/12/2025, 08:21
Mérito
01/12/2025, 12:29
Publicação
14/11/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase de Cumprimento de Sentença em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes da sentença proferida nos autos, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e art. 771 do CPC. Da análise dos autos, verifica-se que o Acórdão de ID 131807352 prestou-se a afastar a condenação em danos morais e a determinar a restituição pelo dano material de forma simples, mantendo o direito da parte executada de ser compensada pelos valores transferidos ao exequente. Contudo, infere-se que o valor, a título de compensação, supera o valor a ser executado, de modo a restar negativo o saldo do exequente em sede desta execução, ensejando, por conseguinte, a conclusão de que a obrigação resta por satisfeita. Por fim, verifica-se o decurso do prazo da parte exequente, sem qualquer peticionamento acerca do alegado pela parte executada. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155115479". Advogado do(a)
AUTOR: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de março de 2026, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES, Analista Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
05/02/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/01/2026, 12:53
Trânsito em julgado
25/01/2026, 12:53
Voto do Relator
02/12/2025, 08:21
Mérito
01/12/2025, 12:29
Publicação
14/11/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 23:13
Para julgamento de mérito
12/11/2025, 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/11/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 23:44
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:57
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:46
Publicação
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 07:56
Provimento
22/09/2025, 19:18
Mérito
22/09/2025, 09:46
Publicação
08/09/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59, até 22 de Setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:10
Para julgamento de mérito
04/09/2025, 14:53
Sem efeito suspensivo
03/09/2025, 21:01
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:29
Recebimento
27/08/2025, 16:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
27/08/2025, 16:36
Distribuição (sorteio)
27/08/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826338-24.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826338-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINA ROSENO DE LIMA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826338-24.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]