Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE as partes para ciência da data, hora e local informado no ID 159105252 pela perita nomeada para início dos trabalhos periciais. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE as partes para ciência da data, hora e local informado no ID 159105252 pela perita nomeada para início dos trabalhos periciais. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 12:15
Mero expediente
12/05/2026, 12:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 07:19
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:50
Publicação
29/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da data, hora e local da perícia informada pela expert no ID 157264999. João Pessoa, 27 de abril de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da data, hora e local da perícia informada pela expert no ID 157264999. João Pessoa, 27 de abril de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da data, hora e local da perícia informada pela expert no ID 157264999. João Pessoa, 27 de abril de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da data, hora e local da perícia informada pela expert no ID 157264999. João Pessoa, 27 de abril de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 23:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 01:52
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837448-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento sobre a nova data para realização da perícia: Data: 17/04/2026, às 9h, na sala de perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do Fórum. João Pessoa - PB, em 4 de fevereiro de 2026 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837448-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento sobre a nova data para realização da perícia: Data: 17/04/2026, às 9h, na sala de perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do Fórum. João Pessoa - PB, em 4 de fevereiro de 2026 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 10:51
Expedida/certificada
04/02/2026, 10:46
Ato ordinatório
04/02/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:14
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:18
Publicação
21/07/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido do autor - ID 116287338. Intime-se a perita nomeada para disponibilizar nos autos, nova data para a realização da perícia designada. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 20:32
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:18
Publicação
09/07/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o autor para manifestar-se acerca do informado pela perita no ID 115683373, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:35
Decurso de Prazo
15/05/2025, 05:22
Publicação
06/05/2025, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local da realização da perícia informada no ID 111748331, qual seja: DATA: 04/07/2025 HORA: 11 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local da realização da perícia informada no ID 111748331, qual seja: DATA: 04/07/2025 HORA: 11 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 08:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/05/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 21:13
Mero expediente
11/04/2025, 09:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/04/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:25
Publicação
21/03/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o advogado da parte autora, para em 05 dias comprovar contato com a mesma, via mensagem Whatzapp, ou outro meio, a fim de ser remarcada a perícia, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:39
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:53
Publicação
05/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Requer o autor a remarcação de perícia pré-agendada, com as partes devidamente intimadas, contudo, não apresenta a justificativa da sua auência. Nesse sentido, intime-se o autor para justificar a ausência na perícia, no prazo de 5(cinco) dias. Ato continuo, retornem os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 21:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/01/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local de agendamento da perícia informado no ID 105124786, qual seja, DATA: 24/01/2025 HORA: 19 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local de agendamento da perícia informado no ID 105124786, qual seja, DATA: 24/01/2025 HORA: 19 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:56
Mero expediente
11/12/2024, 08:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/12/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:00
Mero expediente
09/12/2024, 10:38
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/12/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:15
Publicação
12/11/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:45
Mero expediente
08/11/2024, 10:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/11/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimado a comprovar o pagamento dos honorários periciais faltantes, junta o demandado o mesmo comprovante já juntado nos autos, que apenas comprovam o pagamento de 50% dos valores a título de honorários periciais. Diante o tumulto processual causado pelo demandado, tem-se por bem intimá-lo ao cumprimento do decisum de ID 10302736 na sua integralidade e literalidade, devendo o demandado comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, o pagamento INTEGRAL dos valores dos honorários periciais, na forma como determinado por este juízo, em determinação consonante com à decisão proferida em Agravo de Instrumento, sob pena de penhora on-line e multa por litigância de má-fé. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 07:41
Mero expediente
04/11/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Destarte, para evitar futuras nulidades processuais, renovo a intimação do demandado para cumprir o comando judicial imposto no ID 102208559, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/11/2024, 10:47
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Destarte, em consonância com a decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo autor, INTIME-SE o demandado para complementar o pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE o autor para ciência dessa decisão. Prazo comum de 5(cinco) dias. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Destarte, em consonância com a decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo autor, INTIME-SE o demandado para complementar o pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE o autor para ciência dessa decisão. Prazo comum de 5(cinco) dias. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:58
Mero expediente
18/10/2024, 10:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/10/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:43
Publicação
28/08/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido. A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc. Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados. Dessarte, levando-se em conta que
trata-se de perícia não agasalhada pelo prisma da gratuidade jurídica, homologo os valores dos honorários periciais, eis que não apresenta nenhum descomedimento no valor apresentado, acolhendo a proposta formulada pela expert (ID: 97288789). INTIMEM-SE as partes para comprovarem o pagamento da perícia requerida, na proporção cabível a cada um, ou seja, R$ 1.290,00 para cada parte, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de preclusão da prova requerida. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837448-59.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido. A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc. Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados. Dessarte, levando-se em conta que
trata-se de perícia não agasalhada pelo prisma da gratuidade jurídica, homologo os valores dos honorários periciais, eis que não apresenta nenhum descomedimento no valor apresentado, acolhendo a proposta formulada pela expert (ID: 97288789). INTIMEM-SE as partes para comprovarem o pagamento da perícia requerida, na proporção cabível a cada um, ou seja, R$ 1.290,00 para cada parte, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de preclusão da prova requerida. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:59
deferimento
26/08/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:44
Mero expediente
20/08/2024, 20:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/08/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:57
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:48
Publicação
26/07/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta da perita, no prazo de 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta da perita, no prazo de 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 22:54
Mero expediente
24/07/2024, 22:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 23:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 12:21
Perito
12/07/2024, 11:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/07/2024, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 09:10
Perito
02/07/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 12:13
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:01
Mero expediente
12/05/2024, 09:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/05/2024, 21:43
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2024, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 20:08
Perito
04/03/2024, 11:21
Mero expediente
04/03/2024, 11:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:48
Publicação
06/12/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Decorrido prazo sem manifestação do perito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias. JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Decorrido prazo sem manifestação do perito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias. JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito