Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:00
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:00
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2026, 09:35
Mérito
02/03/2026, 16:37
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:51
Publicação
06/02/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:00
Para julgamento de mérito
04/02/2026, 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
02/02/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 07:45
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:17
Mero expediente
22/01/2026, 07:08
Publicação
21/01/2026, 01:24
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 21:21
Petição (Contraminuta)
20/01/2026, 21:02
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 20:31
Mero expediente
08/01/2026, 20:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 16:22
Documento (Certidão)
08/01/2026, 16:22
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:48
Publicação
04/12/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:15
Petição (Contraminuta)
02/12/2025, 16:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 06:11
Não-Provimento
25/11/2025, 05:29
Mérito
24/11/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:33
Para julgamento de mérito
05/11/2025, 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/10/2025, 07:19
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:32
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 14:32
Documento (Certidão)
23/09/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 14:51
Documento (Certidão)
07/08/2025, 14:51
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:36
Publicação
14/07/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB/PB 16.477-A
APELADO: JOSÉ BIZERRA DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO – OAB/PB 11.868 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou que os tribunais de segunda instância suspendessem o processamento de recursos envolvendo a seguinte matéria: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista (Tema 1300/STJ1). Referida questão será apreciada no bojo dos recursos representativos da controvérsia, a saber, Recursos Especiais de números 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE2. Eis a ementa do acórdão proferido nos autos do REsp nº 2162222/PE: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. Outrossim, restou consignado na respectiva certidão de julgamento3: CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Desse modo, nos casos em que a controvérsia referir-se à definição sobre quem detém o ônus de comprovar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem efetivamente a pagamentos realizados ao correntista, deve-se suspender os processos pendentes. Compulsando os presentes autos, verifico que a referida matéria foi trazida na origem, por meio da petição inicial, ao id. 35790369, p. 17, e da contestação ao id. 35790394, pp. 37-38. Ademais, ao id. 35790545, o Banco do Brasil S/A peticionou a suspensão do processo, em atenção à determinação contida no Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Faz-se necessário, portanto, o sobrestamento do processo, pois evidenciada a ocorrência de controvérsia sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. É como tem sido aplicado pelos tribunais pátrios, a exemplo dos decisórios proferidos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e nesta Corte Estadual de Justiça: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052642-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Terceira Vice-Presidência, j. 17-12-2024; e TJ-PB – APELAÇÃO CÍVEL: 08040020220208152001, Relator: Gabinete 23 – Des. José Guedes Cavalcanti Neto, 2ª Câmara Cível.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 21 - Des. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800557-84.2022.8.15.0261 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ/PB RELATOR: DES. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO
Ante o exposto, determino a suspensão do processamento do feito até que seja resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Encaminhem-se os autos à NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (art. 1º, § 3º, da Resolução da Presidência TJPB nº 22, de 14 de junho de 2021) para acompanhamento e providências necessárias. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator 1 Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 2 Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=021206 3 Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=resp+2162222&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO