Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800992-91.2019.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a anulação da sentença e a necessidade de observância do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1387, impõe-se a prévia oitiva das partes, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Foi fixada a seguinte tese: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” Diante disso, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem expressamente sobre a incidência do referido entendimento ao caso concreto, devendo, ainda, informar a data em que ocorreu o saque integral do saldo vinculado ao PASEP, juntando, se possível, documentação comprobatória. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito