Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANNE KAROLINE RODRIGUES VIANA
EXECUTADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829434-52.2022.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e AUTOCLUB - VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra ANNE KAROLINE RODRIGUES VIANA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. O trâmite processual foi marcado por discussão acerca da extensão dos efeitos da gratuidade judicial deferida à parte autora/executada apenas na fase executiva. Após a prolação de acórdão pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 156769147), restou consolidado o entendimento de que a concessão da benesse possui efeitos ex nunc, não retroagindo para suspender a exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais imposta na sentença de mérito já transitada em julgado. Diante do comando do Tribunal e visando a satisfação do débito, a executada compareceu espontaneamente aos autos e informou o cumprimento da obrigação (ID 156771117), acostando guia de depósito judicial e o respectivo comprovante de pagamento no valor de R$ 13.937,71 (treze mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), conforme documentos constantes dos (ID 156771118) e (ID 156771119). Instados a se manifestar, os credores confirmaram a quitação. A sociedade de advogados que representa a promovida AUTOCLUB - VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. requereu a expedição de alvará de sua cota-parte, correspondente a 50% do valor depositado, indicando os dados bancários para transferência (ID 156817044). No mesmo sentido, a banca advocatícia da promovida HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. pugnou pelo levantamento de sua parcela (50% do montante), fornecendo as informações de conta bancária pertinentes (ID 156937936). Os autos foram redistribuídos a esta unidade especializada em razão da Resolução nº 04/2026 deste Tribunal de Justiça (ID 157584235). É o relatório. Decido. A extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe quando a obrigação é integralmente satisfeita pelo devedor, conforme preceitua o Código de Processo Civil. No caso em apreço, a executada efetuou o depósito do valor atualizado dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 156771119), atendendo ao que foi decidido em sede recursal quanto à exigibilidade da verba. O pagamento realizado voluntariamente pela executada antes do trânsito em julgado da última decisão clarificadora, conforme ressaltado em sua petição de ID 156771117, demonstra a boa-fé processual e a intenção de solver o débito sem a necessidade de atos expropriatórios. Os credores, por sua vez, anuíram com o montante depositado e solicitaram o levantamento, o que caracteriza a satisfação plena do direito material perseguido nesta fase executiva. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;" Considerando que o depósito judicial (ID 156771118) abrange a totalidade do crédito executado e que não subsistem pendências quanto a custas processuais desta fase, uma vez que a gratuidade judicial concedida à executada na fase de cumprimento de sentença permanece hígida quanto aos atos aqui praticados (conforme decidido pelo Tribunal), a extinção do feito é o caminho regular para o encerramento da prestação jurisdicional. Quanto ao pedido de levantamento, observo que as verbas pertencem aos patronos das partes, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, e que ambos os grupos de advogados solicitaram o pagamento em favor das respectivas sociedades de advogados, o que é permitido pelo art. 85, § 15, do diploma processual. Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Em virtude da extinção, após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos para levantamento do depósito judicial de R$ 13.937,71 (Ref. ID 156771118), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total em favor de ADVOCACIA TERCEIRO NETO – EPP (CNPJ nº 40.975.559/0001-51), mediante transferência para a conta no Banco Itaú, Agência 8210, Conta Corrente 14738-8, conforme solicitado no (ID 156817044). 50% (cinquenta por cento) do valor total em favor de FRANCHI & FRANCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 15.394.912/0001-62), mediante transferência para a conta no Banco do Brasil, Agência 2976-9, Conta Corrente 15.787-2, conforme solicitado no (ID 156937936). Custas processuais desta fase suspensas em razão da gratuidade judicial deferida à executada no curso do cumprimento de sentença, cujos efeitos ex nunc protegem a devedora em relação aos encargos próprios deste momento processual. Após o trânsito em julgado da sentença e a comprovação da transferência dos valores, proceda ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de estilo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052900310264600000055849450 Obrigação de fazer e dano moral - Anne x honda Documento de Comprovação 22052900310403700000055849451 declaração Anne Documento de Comprovação 22052900310473400000055849452 OAB-PB Anne Karoline R Viana Documento de Comprovação 22052900310541100000055849453 Extrato bancário março Documento de Comprovação 22052900310615100000055849454 Extrato bancário abril Documento de Comprovação 22052900310684200000055849455 Extrato bancário maio Documento de Comprovação 22052900310747500000055849456 simulação guia processo Anne Documento de Comprovação 22052900310826500000055849458 CRLV Digital_21173040121093H0060 Documento de Comprovação 22052900310887200000055849457 NF CIVIC_compressed Documento de Comprovação 22052900310944500000055849459 REBOQUE_compressed Documento de Comprovação 22052900311007600000055849460 OS HONDA Documento de Comprovação 22052900311065100000055849461 OS 2 HONDA_compressed Documento de Comprovação 22052900311131000000055849462 Reclamação 20220500006270211 Documento de Comprovação 22052900311188300000055849464 Reclamação 20220500006287310 Documento de Comprovação 22052900311244300000055849463 Comunicação Honda Documento de Comprovação 22052900311382600000055849465 Despacho Despacho 22053011280933800000055859399 Petição Petição 22053012243995200000055883093 petição de juntada Documento de Comprovação 22053012244169100000055885237 OS final Documento de Comprovação 22053012244237400000055885239 resposta ao despacho ID. 59046423 Petição 22053014484827300000055894357 GuiaCustas Documento de Comprovação 22053014484976100000055894359 Comprovante pagto custas Documento de Comprovação 22053014485056300000055894358 Decisão Decisão 22060212083816000000056008703 Expediente Expediente 22060212083816000000056008703 informar Agravo de instrumento Petição 22062922585898900000057047827 Agravo de instrumento Documento de Comprovação 22062922590074800000057047833 comprovante interposição Documento de Comprovação 22062922590161900000057047834 Despacho Despacho 22092812303637300000060573526 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102517524800000000061589760 Acórdão - 2022-10-25T175206.585 Comunicações 22102517524800000000061589761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032814302884400000067014649 Expediente Expediente 23032814315254800000067014660 pagamento de diligência oficial Petição 23040823221370100000067456442 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 23040823221436300000067456443 Comprovante_08-04-2023_231533 Documento de Comprovação 23040823221528800000067456444 Mandado Mandado 23042016193319300000068032069 Diligência Diligência 23042410301868300000068089587 Diligência Diligência 23042900130059700000068382750 img20230429_00111949 Devolução de Mandado 23042900130163100000068382753 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23050908401903900000068790672 Procuração - Autoclub Procuração 23050908402091000000068790674 Substabelecimento - Autoclub Substabelecimento 23050908402183900000068791926 Substabelecimento - AutoClub - Gabriel Substabelecimento 23050908402264600000068791927 Contrato social autoclub Documento de Identificação 23050908402304700000068791928 Ordem de serviço - Anne Documento de Comprovação 23050908402353300000068791929 Pedido - Anne Documento de Comprovação 23050908402450900000068791932 Expediente Expediente 23082813410834200000073751143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100508173394400000075519235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100508173394400000075519235 Impugnação à Contestação Outros Documentos 23102418420035400000076364699 Intimação Intimação 23102507190055300000076375854 Intimação Intimação 23102507190055300000076375854 Petição Petição 23102710040172600000076528776 Petição Petição 23110811221030400000077015722 Despacho Despacho 24032012232682200000077712252 Carta Carta 24041511452262900000083464563 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24051114113624700000084842088 Contrato Social - HAB - 80 AC - JUCESP - Copia Outros Documentos 24051114113655800000084842089 Procuracao HSA - 2024_compressed Procuração 24051114113690600000084842091 Substabelecimento 2024 - HDA HAB BHB CNH Substabelecimento 24051114113779500000084842092 Contestação Contestação 24052215540980000000085428198 Intimação Intimação 24060121263884000000085866688 Intimação Intimação 24060121263884000000085866688 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24060309520830200000085893638 HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Aviso de Recebimento 24060309520865200000085893646 Impugnação à contestação Petição 24060720315733700000086217592 Intimação Intimação 24060723301794100000086221711 Intimação Intimação 24060723301794100000086221711 Interesse prova pericial Petição 24062709275384300000087115584 Petição Petição 24070109082388100000087248354 Petição Petição 24070113041569700000087272383 Sentença Sentença 24090113044854900000093475294 Sentença Sentença 24090113044854900000093475294 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24090410521057200000093789544 Intimação Intimação 24090509040491400000093843865 Intimação Intimação 24090509040491400000093843865 Contrarrazões a ED Contrarrazões 24090511022680000000093860302 Petição Petição 24091617454694700000094406094 Cumprimento integral condenação Petição 24092409085813800000094808039 DJO - condenacao integral - ID 299992 - PB Outros Documentos 24092409085881300000094808040 Planilha cálculo - setembro.2024 Outros Documentos 24092409085959200000094808041 Sentença Sentença 24092619431651700000094640704 Sentença Sentença 24092619431651700000094640704 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102218121329300000096320343 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102311385675000000096363436 Memória de cálculo - Autoclub x Anne Karoline Outros Documentos 24102311385743400000096363438 Cumprimento de sentença Petição 24102314171383900000096374918 gratuidade da justiça Petição 24102322442694400000096398752 Anne Documento de Comprovação 24102322442754000000096398753 Petição Petição 24102415284072000000096447930 Despacho Sentença 24102417382126200000096354499 Sentença Sentença 24102417382126200000096354499 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102508500686300000096476379 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24102508504530000000096460911 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24102511581147100000096502046 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110109434197700000096825894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110571450600000097304058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110571450600000097304058 Contrarrazões a ED Contrarrazões 24111116080503300000097333329 Sentença Sentença 24112618053568500000097839864 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120311122186300000098436302 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120311165938500000098431389 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24120313243174500000098448665 Sentença Sentença 24112618053568500000097839864 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120319572760500000098470728 Informações Prestadas Informações Prestadas 24121611273260600000099069041 Apelação Apelação 24121715172903900000099161925 Pasta 299992 Preparo apelação honorários R$ 410,50 e comprovante Outros Documentos 24121715172965700000099161928 Contrarrazões Contrarrazões 25012022071560600000099953042 Sentença Sentença 25021412343371000000101238119 Prosseguimento do feito Petição 25031713481924700000102683866 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25032510042000000000109648508 Despacho Despacho 25040323483100000000109648509 Certidão Certidão 25040410255300000000109648510 Despacho Despacho 25051306451500000000109648511 Expediente Expediente 25051306581600000000109648512 Cota-2025-0000944441.pdf Cota 25051606561500000000109648513 Despacho Despacho 25052616075600000000109648514 Despacho Despacho 25052710053000000000109648515 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25052907282100000000109648516 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25052916292800000000109648517 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25061710322200000000109648518 Ementa Ementa 25061811503000000000109648520 Relatório Relatório 25061811503000000000109648521 Voto do Magistrado Voto 25061811503000000000109648522 Acórdão Acórdão 25061811503000000000109648519 Expediente Expediente 25062517541400000000109648523 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072412315800000000109648524 Despacho Despacho 25072911482722900000109905781 Despacho Despacho 25072911482722900000109905781 Requerimento prosseguimento do feito Petição 25080320021564900000110242262 Petição de prosseguimento Petição 25081209524517200000111999182 Petição Petição 25081212510456800000112023465 Sentença Sentença 25090310062037100000113838412 Sentença Sentença 25090310062037100000113838412 Apelação Apelação 25092608023317200000116494612 Guia e pgto preparo apelação - setembro.2025 Documento de Comprovação 25092608023374800000116494621 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 25092721435070800000116560907 Despacho Despacho 25102816343300000000148289665 Expediente Expediente 25102817153200000000148289666 Cota-2025-0002306454.pdf Cota 25103107162400000000148289667 Despacho Despacho 25111818450900000000148289668 Despacho Despacho 25111910043800000000148289669 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25112707511900000000148289670 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25112715172300000000148289671 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25121610344300000000148289672 Relatório Relatório 25121613130500000000148291426 Voto do Magistrado Voto 25121613130500000000148291425 Acórdão Acórdão 25121613130500000000148289673 Ementa Ementa 25121613130500000000148289674 Expediente Expediente 25121617120000000000148291427 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121821195700000000148291428 Expediente Expediente 25121821220500000000148291429 Contrarrazões Contrarrazões 26012715345200000000148291430 Despacho Despacho 26013009392500000000148291431 Despacho Despacho 26013013231100000000148291432 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26020410542800000000148291433 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26020412292900000000148291434 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26030216264200000000148291435 Voto do Magistrado Voto 26030409242200000000148291437 Relatório Relatório 26030409242200000000148291438 Acórdão Acórdão 26030409242200000000148291436 Ementa Ementa 26030409242200000000148291439 Expediente Expediente 26030410243700000000148291440 Expediente Expediente 26030410243700000000148291441 Expediente Expediente 26030410243800000000148291442 cumprimento da obrigação Petição 26032619512200000000148291443 Guia Deposito Honda Documento de Comprovação 26032619512200000000148291444 Pagamento GuiaDepositoJudicial Documento de Comprovação 26032619512200000000148291445 planilha de calculo AnnexHonda Documento de Comprovação 26032619512200000000148291446 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26033108345800000000148291447 Petição (Requer expedição de alvará) Petição 26033114290255900000148332404 Petição ( alvará - dados bancários ) Petição 26040217001939000000148443502 Decisão Decisão 26041522271507900000149034854 Intimação Intimação 26041608065245000000149186462 Intimação Intimação 26041608065245000000149186462 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23042900130059700000068382750, Devolução de Mandado: 23042900130163100000068382753, Decisão: 22060212083816000000056008703, Documento de Comprovação: 22053014485056300000055894358, Documento de Comprovação: 22053014484976100000055894359, Petição Inicial: 22052900310264600000055849450, Documento de Comprovação: 22052900310403700000055849451, Documento de Comprovação: 22052900310473400000055849452, Documento de Comprovação: 22052900310541100000055849453, Documento de Comprovação: 22052900310615100000055849454]