Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0844763-02.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSIVAN COURAS BEZERRA SILVA
REU: RESIDENCIAL GUARATUBA, EGDA COSTA SILVA SANTOS DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Eleição]
Vistos, etc. Considerando que a parte autora e a segunda promovida requereram a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos réus, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa, DEFIRO O PEDIDO. Fica a audiência designada para o dia 01/07/2026, às 09:00 horas, devendo as partes observarem o prazo legal para eventual complementação ou substituição do rol de testemunhas. Ao cartório para que proceda à designação da audiência no sistema PJe e intime as partes com a antecedência necessária. Incumbe aos patronos das partes promover a intimação das testemunhas arroladas quanto ao dia, horário e local da audiência. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para transigir, sendo que a ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor atribuído à causa. A audiência será realizada por meio do seguinte link de acesso: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito