Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800069-33.2026.8.15.0571 Natureza: Ação Declaratória e Condenatória Autor (a): Severino Luis do Nascimento Ré (u): Banco Bradesco DESPACHO INTIME-SE a parte demandante, por seu (ua) (s) advogado (a) (s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos os extratos bancários de TODAS suas contas bancárias, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses, especialmente as contas no Banco do Brasil, Brasil Card IP LTDA, Caixa Econômica Federal, Nu Pagamentos, DM SCFI e Banco Santander Brasil, relacionamentos tido como ativos pelo Sistema CCS/SISBAJUD que não foram anexados nos autos ou, na oportunidade, justifique a impossibilidade de juntar. Fica intimado (a) o (a) promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima, Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)