Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801852-40.2021.8.15.0311.
AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Inadimplemento] Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o ESTADO DA PARAÍBA noticiou a satisfação integral da obrigação, mediante o depósito judicial das Requisições de Pequeno Valor - RPVs expedidas nos autos (IDs 153907191, 153907193 e 153907195). A parte exequente pleiteou o levantamento dos valores, com o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) pactuados no instrumento de ID 131619162, indicando os dados bancários para transferência no ID 154338389. É o breve relatório. Decido. Considerando que o executado efetuou o pagamento voluntário do débito homologado, a extinção da execução é medida que se impõe. No tocante ao levantamento, acolho o pedido de destaque da verba honorária contratual, devendo os valores ser distribuídos da seguinte forma: 1. CRÉDITO PRINCIPAL (RPV ID 135760913): R$ 15.180,00 Honorários Contratuais (30%): R$ 4.554,00 (destinados ao advogado); Saldo Remanescente (70%): R$ 10.626,00 (destinados ao autor). 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (RPV ID 135760930): R$ 5.088,20 Valor Integral: R$ 5.088,20 (destinados ao advogado).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de alvarás de levantamento ou ordens de transferência bancária, conforme os dados de ID 154338389, nos seguintes valores: A) Em favor do exequente, ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS (CPF 930.833.004-68): a importância de R$ 10.626,00 (dez mil, seiscentos e vinte e seis reais), acrescida dos rendimentos da conta judicial; B) Em favor do patrono, JEFERSON MARÇAL SOARES (OAB/PB 25.700 - CPF 047.420.374-30): a importância total de R$ 9.642,20 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) — correspondente à soma dos honorários contratuais (R$ 4.554,00) e sucumbenciais (R$ 5.088,20) —, acrescida dos rendimentos proporcionais da conta judicial. Custas e honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado e confirmadas as transferências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Princesa Isabel, data da assinatura eletrônica. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital)