Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806313-53.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o julgamento da apelação pelo E. TJPB, conforme Acórdão de ID 158078877, que deu provimento ao recurso para cassar a sentença de ID 123264740 e determinar o regular prosseguimento do feito, CITE-SE, de logo, o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação nos termos do art. 335 do CPC, salientando que, caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do art. 344, do CPC. Caso o AR retorne negativo, INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando novo endereço para citação. DEFIRO o benefício da justiça gratuita. Inverto o ônus da prova, face à hipossuficiência da parte autora. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito