Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843757-43.2025.8.15.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc. Do que consta nos autos associados de nº 0805188-36.2026.8.15.0001, verifico que foram opostos embargos à execução fiscal pela executada, sendo estes tempestivos, ao que dispõe o art. 16, inciso I, da LEF, do depósito, cf. ID 132106589 / 154508313, em relação ao valor do débito, incluindo os honorários da presente ação. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea a), do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito, e, a exigibilidade do crédito tributário, até o julgamento dos embargos manejados. Ao final, com o resultado definitivo, certifique-se nos autos com a juntada das cópias necessárias, intimando as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo. Intimações/ciências necessárias. Cumpra-se com urgência. Data e assinatura digitais. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito