Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: HELYELTON WAGNER ANTONIO SILVA. DECISÃO Considerando a edição da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, onde restaram criadas e instaladas as Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, às quais foi atribuída competência exclusiva para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme disciplinado no referido ato normativo, necessária a redistribuição do feito. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, por sorteio. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0805214-47.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].