Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer ajuizada por MARIANA FIRMINO VIEIRA LOPES contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambos qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos delineados na inicial. A parte autora requereu a desistência no ID 136146671, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório. Passo a decidir. A desistência da ação o pedido é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC1. Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC2, haja vista que a parte ré não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito