Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FERNANDES MOREIRA
REU: JULIO BORGES DOS SANTOS, RAQUEL RAFAEL FERREIRA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817124-24.2016.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. A Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba instituiu Varas Cíveis Especializadas em Cumprimentos de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, bem como estabeleceu a perda de competência absoluta das demais Varas Cíveis para processar e julgar tais feitos. Verifica-se que o presente processo trata-se execução/cumprimento de sentença, enquadrando-se, portanto, na hipótese de competência exclusiva das Varas Especializadas, nos termos dos arts. 2º, 3º e 7º, §1º, da referida Resolução. Diante disso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito. Assim, determino a evolução da classe processual, caso necessária, e a redistribuição imediata dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca competente, observando-se as regras de distribuição previstas na Resolução nº 04/2026 do TJPB. Cientifique-se as partes a respeito desta decisão e do teor da mencionada Resolução. Cumpra-se, com as anotações de estilo. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito