Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVANILDO GALDINO DE CARVALHO NORONHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLY NORONHA CARACAS - PB27887
EXECUTADO: CICERO CONSTANTINO DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0818562-56.2025.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. 1. Intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais, a parte autora juntou certidão de hipossuficiência econômica e requereu a gratuidade da justiça, sob o seguinte argumento (id 126758564): "(...) Em atenção a tal despacho, a parte vem apresentar pedido de concessão de assistência judiciária gratuita em face do autor não possuir condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família, como também em razão ao baixo valor da causa, qual seja R$ 300,00, que corresponde ao restante do valor de uma cesta básica que foi vendida e o autor não recebeu o pagamento" 2. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheques, fatura de cartão de crédito e extratos bancários (de todas as contas) dos últimos três meses e, se for o caso, declaração de imposto de renda do presente exercício) a ausência de condições financeiras, bem como, comprovar eventuais gastos/despesas que venha a alegar. 3. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito