Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
APELADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 40029405). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 4 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801685-36.2023.8.15.0381
05/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 10:19
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:43
Publicação
24/01/2026, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801685-36.2023.8.15.0381.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:36
Petição (Contraminuta)
16/12/2025, 22:36
Publicação
09/12/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801685-36.2023.8.15.0381.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME, da sentença id.xxxxx, proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais ID 128478286, anexo, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Advogado: SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE OAB: PB22253 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 5 de dezembro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070514550203900000071290372 380000320210600 CDA Documento de Comprovação 23070514550294700000071290725 380000320210600 EXTRATO Documento de Comprovação 23070514550360800000071290726 380000320210600 CNPJ Documento de Comprovação 23070514550431700000071290727 Despacho Despacho 23111518551645300000076158611 Carta Carta 24040811244835500000083093863 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052109182655600000085320943 proc. 0801685-36.2023 Documento de Comprovação 24052109182693400000085320944 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703230935700000098091808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022022205613600000101615503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022022205613600000101615503 Peticao+1?+Grau+Elaborada.pdf Petição 25031209204000000000102423108 380000320210600.pdf Documento de Comprovação 25031209203900000000102423109 Certidão Certidão 25080819253724400000112545325 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25082813552741900000114275569 Procuração Procuração 25082813552798900000114275570 Identificação da Pessoa Jurídica Documento de Identificação 25082813552854800000114275572 Doc. de identidade e comprov. de residência da proprietária da executada Documento de Comprovação 25082813552915000000114275574 Acordo e comprovantes de pagamentos Documento de Comprovação 25082813552978700000114276775 Conta bloqueada Documento de Comprovação 25082813553042700000114276776 Petição Petição 25091511383313900000115836695 Despacho Despacho 25091620063288400000115915117 Expediente Expediente 25091620063288400000115915117 PARCELAMENTO Petição 25092316291942100000116059863 Manifestação Petição 25092415014714200000116397637 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343 DE 27 DE MAIO DE 2025 Documento de Comprovação 25092415014734900000116397641 Despacho Despacho 25092512021215000000116447291 Petição Petição 25092611363709300000116519745 Extrato mensal de agosto Documento de Comprovação 25092611363732400000116519755 Extrato mensal de julho Documento de Comprovação 25092611363799100000116519769 Extrato mensal junho Documento de Comprovação 25092611363867600000116520876 comprovante2025-09-25_162302 Documento de Comprovação 25092611363977000000116520886 comprovante2025-09-25_161821 Documento de Comprovação 25092611364029000000116520887 comprovante2025-09-25_161637 Documento de Comprovação 25092611364079400000116520889 comprovante2025-09-25_161456 Documento de Comprovação 25092611364132100000116520891 DOC-20250602-WA0562. Documento de Comprovação 25092611364304600000116520893 DOC-20250709-WA0098. Documento de Comprovação 25092611364373500000116520897 Comprovante_22-07-2025_133634 Documento de Comprovação 25092611364430600000116520898 DOC-20250728-WA0216. Documento de Comprovação 25092611364476400000116520899 Comprovante_01-08-2025_103251 Documento de Comprovação 25092611364537000000116520900 Comprovante_04-07-2025_153323 Documento de Comprovação 25092611364601500000116520902 Petição Petição 25082007032800000000116551743 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25082007032800000000116551744 Despacho Despacho 25102910500253600000118178543 Expediente Expediente 25102910500253600000118178543 Petição Petição 25103021435256400000118310008 LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME Documento de Comprovação 25103021435284400000118310009 Manifestação Outros Documentos 25110709521063400000118516631 Manifestação Petição 25110709544246600000118702562 Sentença Sentença 25120508451302300000120446784 Certidão Certidão 25120508480870200000120496534 GuiaCustas (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25120508480908700000120496535
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801685-36.2023.8.15.0381.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:36
Petição (Contraminuta)
16/12/2025, 22:36
Publicação
09/12/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801685-36.2023.8.15.0381.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME, da sentença id.xxxxx, proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais ID 128478286, anexo, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Advogado: SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE OAB: PB22253 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 5 de dezembro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070514550203900000071290372 380000320210600 CDA Documento de Comprovação 23070514550294700000071290725 380000320210600 EXTRATO Documento de Comprovação 23070514550360800000071290726 380000320210600 CNPJ Documento de Comprovação 23070514550431700000071290727 Despacho Despacho 23111518551645300000076158611 Carta Carta 24040811244835500000083093863 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052109182655600000085320943 proc. 0801685-36.2023 Documento de Comprovação 24052109182693400000085320944 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703230935700000098091808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022022205613600000101615503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022022205613600000101615503 Peticao+1?+Grau+Elaborada.pdf Petição 25031209204000000000102423108 380000320210600.pdf Documento de Comprovação 25031209203900000000102423109 Certidão Certidão 25080819253724400000112545325 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25082813552741900000114275569 Procuração Procuração 25082813552798900000114275570 Identificação da Pessoa Jurídica Documento de Identificação 25082813552854800000114275572 Doc. de identidade e comprov. de residência da proprietária da executada Documento de Comprovação 25082813552915000000114275574 Acordo e comprovantes de pagamentos Documento de Comprovação 25082813552978700000114276775 Conta bloqueada Documento de Comprovação 25082813553042700000114276776 Petição Petição 25091511383313900000115836695 Despacho Despacho 25091620063288400000115915117 Expediente Expediente 25091620063288400000115915117 PARCELAMENTO Petição 25092316291942100000116059863 Manifestação Petição 25092415014714200000116397637 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343 DE 27 DE MAIO DE 2025 Documento de Comprovação 25092415014734900000116397641 Despacho Despacho 25092512021215000000116447291 Petição Petição 25092611363709300000116519745 Extrato mensal de agosto Documento de Comprovação 25092611363732400000116519755 Extrato mensal de julho Documento de Comprovação 25092611363799100000116519769 Extrato mensal junho Documento de Comprovação 25092611363867600000116520876 comprovante2025-09-25_162302 Documento de Comprovação 25092611363977000000116520886 comprovante2025-09-25_161821 Documento de Comprovação 25092611364029000000116520887 comprovante2025-09-25_161637 Documento de Comprovação 25092611364079400000116520889 comprovante2025-09-25_161456 Documento de Comprovação 25092611364132100000116520891 DOC-20250602-WA0562. Documento de Comprovação 25092611364304600000116520893 DOC-20250709-WA0098. Documento de Comprovação 25092611364373500000116520897 Comprovante_22-07-2025_133634 Documento de Comprovação 25092611364430600000116520898 DOC-20250728-WA0216. Documento de Comprovação 25092611364476400000116520899 Comprovante_01-08-2025_103251 Documento de Comprovação 25092611364537000000116520900 Comprovante_04-07-2025_153323 Documento de Comprovação 25092611364601500000116520902 Petição Petição 25082007032800000000116551743 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25082007032800000000116551744 Despacho Despacho 25102910500253600000118178543 Expediente Expediente 25102910500253600000118178543 Petição Petição 25103021435256400000118310008 LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS - ME Documento de Comprovação 25103021435284400000118310009 Manifestação Outros Documentos 25110709521063400000118516631 Manifestação Petição 25110709544246600000118702562 Sentença Sentença 25120508451302300000120446784 Certidão Certidão 25120508480870200000120496534 GuiaCustas (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25120508480908700000120496535
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:49
Documento (Certidão)
05/12/2025, 08:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença