Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0809246-04.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória, na qual o Autor, ROSTAN ALEXSANDRO DE ALBUQUERQUE, busca a regularização da titularidade de imóveis adquiridos da CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA. O feito foi redistribuído para esta Vara Única da Comarca de Conde/PB, conforme decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital (ID 69769314), em virtude da localização dos bens imóveis objeto da lide. Verifica-se que a Ré ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO, representando o ESPÓLIO DE ALZIRA GONÇALVES RIBEIRO, foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento positivo (IDs 102870350 e 102870351), culminando na apresentação de contestação em conjunto com a inventariante do Espólio de Laércio de Souza Ribeiro (ID 104163941). A Ré MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE LAÉRCIO DE SOUZA RIBEIRO, apesar de ter tido o Aviso de Recebimento de sua citação devolvido com a informação "ausente - 3 tentativas" (IDs 102858036 e 102858037), compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID 104163941). A apresentação de defesa, por advogado habilitado, supre a ausência formal da citação, configurando comparecimento espontâneo e ciência inequívoca da demanda. Quanto à Ré CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, é de conhecimento deste juízo que a empresa está atualmente ativa, funcionando no endereço situado na Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1.251, salas 101/103, bairro dos Estados, João Pessoa/PB. Por fim, no que tange ao Réu LAURO DE SOUZA RIBEIRO, verifica-se que a tentativa de citação restou infrutífera, com o Aviso de Recebimento retornando com as informações "não existe o número" e "mudou-se" (IDs 101269675 e 101269676). Diante disso, e em conformidade com o requerimento formulado pelo Autor na petição de ID 122621824, faz-se necessária a renovação do ato citatório. Diante do exposto: 1. RECONHEÇO as citações da Ré ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO, representando o ESPÓLIO DE ALZIRA GONÇALVES RIBEIRO (IDs 102870350 e 102870351), e da Ré MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA, representando o ESPÓLIO DE LAÉRCIO DE SOUZA RIBEIRO (comparecimento espontâneo com a apresentação da contestação de ID 104163941). 2. CITE-SE a CONSTROMOB - CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO LTDA., situada na Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1.251, salas 101/103, bairro dos Estados, João Pessoa/PB, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3. DETERMINO a citação do Réu LAURO DE SOUZA RIBEIRO, no endereço indicado pelo Autor na petição de ID 122621824, qual seja, Av. Beira Rio, nº 855, apto. 801, bairro Madalena, Recife – PE, CEP 50.610-100. Cumpra-se, no mais, a decisão de ID 87998014. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito