Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808156-53.2025.8.15.0331.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial nesta data. Valor da causa e guia de custas retificada para o valor arbitrado ao processo. Intimem-se as partse autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das custas processuais, uu demonstração de outros fatores econômicos que impeçam o adimplemento ou parcelamento das custas processuais iniciais. Após, com a juntada dos documentos, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SANTA RITA, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito